Processo 0001479-30.2023.5.07.0025

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001479-30.2023.5.07.0025
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Crateús
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATOrd 0001479-30.2023.5.07.0025 RECLAMANTE: ANTONIA SILVANIA PORFIRIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: MUNICIPIO DE CRATEUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee3b3c2 proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado e considerando que o V. Acórdão (ID:1a8945d) reformou parcialmente a sentença de mérito,  no sentido de conhecer dos recursos ordinários interpostos pela reclamante e pelo Município de Crateús/CE, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade. No mérito, dar provimento ao recurso da reclamada, condenando a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios recíprocos, fixados em 10% sobre o valor atualizado dos pedidos em que foi sucumbente, ficando suspensa a exigibilidade, e julgo parcialmente provido o apelo da reclamante para determinar que a Caixa Econômica Federal (CEF) realize o desbloqueio dos valores depositados até 05/06/2018 pelo Município de Crateús/CE em sua conta vinculada do FGTS, autorizando a movimentação desses valores caso haja a incidência das demais hipóteses legais de saque previstas na Lei nº 8.036/90. Manter os demais tópicos da sentença, nos termos da fundamentação. (DISPOSITIVO), dou início aos atos de liquidação e cumprimento de sentença. Sendo assim, determino: 1. QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER: 1.1- Notifique-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se a Caixa Econômica Federal procedeu à liberação e/ou desbloqueio dos valores depositados pelo Município de Crateús em sua conta vinculada, referentes ao período anterior a 06 de junho de 2018, conforme determinado no Acórdão (ID:1a8945d). No silêncio, presumir-se-á o cumprimento da obrigação. 1.2-ANOTAÇÃO DA CTPS: Notifique-se, ainda, a reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao depósito de sua CTPS física na Secretaria desta Vara do Trabalho. Efetuado o depósito, intime-se o MUNICÍPIO DE CRATEÚS para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça à Secretaria ou receba o documento para proceder à anotação da baixa na CTPS do autor, fazendo constar a data de 05/06/2018, devendo comprovar o cumprimento do ato nos autos. 2-LIQUIDAÇÃO DO JULGADO pela SECRETARIA: 2.1- Ao Setor de Cálculos para que realize a liquidação do julgado, em estrita observância ao comando sentencial e ao v. Acórdão,   ficando a Secretaria autorizada a providenciar os desdobramentos necessários (expedição de notificação, mandado, ofício, carta precatória, etc). 3-MANIFESTAÇÃO DAS PARTES (ART. 879, §2º, DA CLT): 3.1-Elaborada a conta de atualização, intimem-se as partes para que, no prazo legal, apresentem eventual impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 879, § 2º, da CLT Transcorrido o prazo sem insurgências, venham os autos conclusos para homologação e prosseguimento da execução. Expedientes necessários.   *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. CRATEÚS/CE, 04 de maio de 2026. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA SILVANIA PORFIRIO DE OLIVEIRA

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