Processo 0001479-53.2025.5.07.0027
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: EMMANUEL TEOFILO FURTADO ROT 0001479-53.2025.5.07.0027 RECORRENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA DILMA ALVES GOMES E OUTROS (1) A Secretaria da 2ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001479-53.2025.5.07.0027 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) EMMANUEL TEOFILO FURTADO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE AO FRIO. RETIFICAÇÃO DE PPP. DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. BANCO DE HORAS EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA. NULIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pela reclamada e pela reclamante contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em reclamação trabalhista, condenando a empresa ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio com reflexos, retificação do PPP e indenização por danos morais em razão da limitação ao uso do banheiro. A reclamada pretende a exclusão da condenação ao adicional de insalubridade, da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios. A reclamante requer a nulidade do banco de horas em ambiente insalubre, condenação ao pagamento de horas extras, indenização por danos morais pela ausência de EPI e majoração dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a exposição intermitente da reclamante ao agente físico frio autoriza o pagamento do adicional de insalubridade e a retificação do PPP; (ii) estabelecer se a limitação ao uso do banheiro configura dano moral indenizável; (iii) determinar se é válido o regime de banco de horas adotado em ambiente insalubre sem licença prévia da autoridade competente ou previsão expressa em norma coletiva; e (iv) definir a distribuição e exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais. . III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial constatou que a reclamante ingressava habitualmente em câmaras frias, sem fornecimento de EPIs adequados, enquadrando a atividade como insalubre em grau médio nos termos do Anexo 9 da NR-15. 4. A reclamada não comprovou a entrega, fiscalização e eficácia dos EPIs aptos à neutralização do agente nocivo frio, incidindo a Súmula 289 do TST. 5. A exposição intermitente ao frio não afasta o direito ao adicional de insalubridade, conforme entendimento consolidado na Súmula 47 do TST. 6. A prova oral demonstrou que a reclamante sofria controle excessivo e constrangimento para utilização do banheiro, com necessidade de autorização e fiscalização por superiores hierárquicos. 7. A restrição abusiva ao uso do banheiro viola a dignidade da pessoa humana e configura dano moral in re ipsa. 8. O valor da indenização por danos morais fixado em R$ 5.000,00 observa os critérios da proporcionalidade, razoabilidade e caráter pedagógico da condenação. 9. O art. 60 da CLT exige licença prévia da autoridade competente para prorrogação de jornada em atividade insalubre. 10. A ausência de licença…
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