Processo 0001479-65.2025.5.08.0111
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0001479-65.2025.5.08.0111 RECLAMANTE: ANDRE MODESTO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68cb046 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito as preliminares e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista ajuizada por ANDRE MODESTO DE OLIVEIRA em face de BRF S.A., condenando a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações de pagar: Horas extras, à razão de 3 (três) horas semanais, com adicional de 50%, durante todo o pacto laboral, com divisor 220, com reflexos das horas extras em férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, FGTS e repouso semanal remunerado. Considere-se a evolução salarial conforme contracheques e os demais valores recebidos de natureza salarial (como comissão, produtividade e DSR). Sobre estes últimos, deverá incidir apenas o adicional de 50%, conforme Súmula 340 do TST);Honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto da condenação, em favor dos patronos do reclamante; Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, vedada a expedição de alvará para saque, tendo em vista o pedido de demissão do autor. Tudo nos termos da fundamentação. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Julgo improcedentes os demais pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, mas a exigibilidade resta suspensa por dois anos contados a partir do trânsito em julgado e nos termos da fundamentação. Correção monetária e juros conforme fundamentação acima. Custas processuais a cargo da reclamada, no importe de 2% sobre o valor da condenação, consoante cálculos em anexo. Notifiquem-se as partes. Nada mais. DIEGO FREITAS DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE MODESTO DE OLIVEIRA
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