Processo 0001479-82.2026.8.17.2260

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001479-82.2026.8.17.2260
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0001479-82.2026.8.17.2260 AUTOR(A): JOSE RUCIEL BATISTA DA SILVA ALVES RÉU: DISAL DISTRIBUIDORA DE CONSÓRCIOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AUTOR Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 247758724, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Trata-se de Ação de Devolução de Quantia Paga ajuizada por José Ruciel Batista da Silva Alves em face de Disal Administradora de Consórcios Ltda, objetivando a restituição do valor de R$ 3.960,05, referente a parcelas adimplidas em contrato de consórcio. Na petição inicial, o autor requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. No mérito, pugna pela rescisão contratual e devolução dos valores. Constata-se, ainda, que o autor admite que a demanda se enquadra integralmente na competência do Juizado Especial Cível (JEC), mas procedeu à distribuição nesta Vara Cível Comum alegando indisponibilidade do sistema eletrônico daquele microssistema, pleiteando que este juízo, após a autuação, atue como mero repassador e remeta os autos ao JEC. É o sucinto relatório. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA De acordo com o art. 99, § 2º, do CPC/2015 "(...) O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (...)". A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de que não possui condições de arcar com as despesas processuais. Entretanto, o extrato de pagamento anexado pelo próprio autor evidencia sua capacidade financeira recente para suportar o adimplemento de parcelas de consórcio em quantias mensais vultosas, que variaram de R$ 947,11 a R$ 987,46. Este panorama, aliado à sua qualificação absolutamente genérica como "autônomo" e à completa ausência de provas documentais acerca de sua renda (tais como declaração de imposto de renda ou extratos bancários), mostra-se incompatível com a alegação de miserabilidade. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona em reconhecer a possibilidade de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita na hipótese de o magistrado não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente, conforme se percebe dos seguintes arestos: "A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, porém o magistrado pode indeferi-la se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente." (AgRg no REsp 1055040/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/09/2008, DJe 17/11/2008). "Pode o juiz indeferir pedido de assistência gratuita quando concluiu que existem elementos nos autos incompatíveis com o estado de miserabilidade declarado pela parte." (RMS 24.153/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/06/2008, DJe 04/08/2008, REPDJe 28/10/2008). Desta forma, não há nos autos comprovação do estado de miserabilidade a ensejar o deferimento do pedido de gratuidade. DA EMENDA À INICIAL O art. 321, do CPC/15 dispõe que: “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados