Processo 0001480-52.2009.8.10.0031
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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, ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Processo n.º 0001480-52.2009.8.10.0031 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor (es): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Réu (s): ANTONIO MARCOS GUIMARAES DOS SANTOS ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Maranhão, por sua representante em exercício nesta Comarca, ofereceu denúncia em desfavor de ANTONIO MARCOS GUIMARAES DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime de homicídio qualificado na modalidade tentada, tipificado no artigo 121, § 2º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e em face de JOSE DA SILVA DE LIMA, imputando-lhe a prática do crime tipificado no artigo 14 da Lei 10.826/2003 (ID 81400826 - Pág. 3/5). Narra a peça acusatória inicial que, no dia 08 de novembro de 2009, por volta das 17:00 horas, no interior do estabelecimento comercial conhecido como "Bar do Zito", localizado no Centro da cidade de Chapadinha, nas proximidades do Hospital Antônio Pontes de Aguiar, o acusado Antônio Marcos Guimarães dos Santos efetuou disparos de arma de fogo com um revólver calibre 32 contra a vítima Douglas Franklin Lopes e Silva (ID 81400826 - Pág. 3). Segundo a denúncia, a vítima utilizava seu aparelho celular para filmar as pessoas presentes no bar, vindo a captar imagens do denunciado, o qual, insatisfeito com tal comportamento, sacou a referida arma de fogo e efetuou dois disparos, sendo o primeiro em direção à vítima e o segundo para o alto, não se consumando o óbito por circunstâncias alheias à sua vontade (ID 81400826 - Pág. 3/4). Consta, ainda, que o acusado José da Silva de Lima adquiriu posteriormente a referida arma sem possuir autorização legal para o porte (ID 81400826 - Pág. 4). O auto de prisão em flagrante foi formalizado em 09 de novembro de 2009 (ID 81400826 - Pág. 8/10), sendo mantida a segregação cautelar de Antônio Marcos Guimarães dos Santos e concedida liberdade provisória sob fiança ao corréu José da Silva de Lima (ID 81400827 - Pág. 27/28). A denúncia foi recebida pelo juízo em 11 de dezembro de 2009 (ID 81400826 - Pág. 52). Os acusados foram devidamente citados em 07 de janeiro de 2010 (ID 81400826 - Pág. 54 e Pág. 56). O acusado José da Silva de Lima apresentou resposta escrita à acusação por defensor constituído em 13 de janeiro de 2010 (ID 81400826 - Pág. 58/59). Decorrido o prazo legal sem manifestação de Antônio Marcos Guimarães dos Santos (ID 81400826 - Pág. 61), foi-lhe nomeado defensor dativo (ID 81400826 - Pág. 62), que apresentou resposta à acusação em 01 de fevereiro de 2010 (ID 81400826 - Pág. 64). Durante a audiência de instrução e julgamento, realizada em 11 de fevereiro de 2010, foram tomados os depoimentos da vítima Douglas Franklin Lopes e Silva (ID 81400826 - Pág. 75), das testemunhas de acusação José do Nascimento da Cruz (ID 81400826 - Pág. 76), Francisca de Sousa da Cruz (ID 81400826 - Pág. 77), Maurizan Viana da Silva (ID 81400826 - Pág. 78), Rômulo Mendes Lima (ID 81400826 - Pág. 79), Raimundo Nonato Pereira de Oliveira da Silva (ID 81400826 - Pág. 80), e da testemunha de defesa Antônio Marcos Freire da Conceição (ID 81400826 - Pág. 81). Na mesma assentada,…
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