Processo 0001480-59.2022.8.16.0183
TJPR • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3905-6620 - Celular: (46) 3905-6621 - E-mail: sj-ju-sccrda@tjpr.jus.br Processo: 0001480-59.2022.8.16.0183 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.325,56 Embargante(s): EMERSON GERNADT FRANKE EMERSON GERNARDT FRANKE TRANSPORTES Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO INTEGRADO - SICOOB INTEGRADO SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução ajuizados por Emerson Gernadt Franke e Emerson Gernardt Franke Transportes, em face de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Iguaçu Integrado (Sicoob Integrado), todos devidamente qualificados nos autos (mov. 1.1). Narram os embargantes, em síntese, que a execução em apenso é fundada na Cédula de Crédito Bancário nº 602365, emitida em 16/09/2021, no valor total de R$ 85.784,04, a ser liquidada em 60 (sessenta) parcelas com vencimentos entre 15/10/2021 e 15/09/2026. Referida cédula teve por finalidade a confissão e renegociação de dívida oriunda do Instrumento de Crédito nº 52638-8 (saldo de R$ 82.851,16), acrescido de troco de R$ 550,00. A embargada ajuizou a execução pelo valor de R$ 96.516,87, em razão de inadimplência a partir da sétima parcela. Os embargantes sustentam, em síntese, que: a cédula executada consolida dívidas de contratos anteriores, sendo cabível a revisão de toda a cadeia contratual nos termos da Súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça; a taxa de juros remuneratórios de 1,20% a.m. é abusiva por exceder em 157,90% a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) à época da contratação, que seria de 0,76% a.m.; a capitalização de juros pela Tabela PRICE seria indevida pela ausência de indicação expressa do regime de capitalização; os juros remuneratórios deveriam ser expurgados a partir do vencimento antecipado, sendo vedada sua cumulação com encargos moratórios no período de inadimplência; o índice CDI/CETIP é ilegal como fator de correção monetária por conter encargos remuneratórios em sua composição; houve venda casada de seguro prestamista condicionando a liberação do crédito; e as cobranças abusivas no período de normalidade contratual descaracterizam a mora, tornando nula a execução. Indicam excesso de execução de R$ 11.325,56, com pedido de redução do valor exequendo para R$ 85.191,31. Juntou documentos (movs. 1.2 e seguintes). A decisão de 05/03/2023 (mov. 18.1) determinou o recebimento dos embargos e a intimação da embargada para impugnação, com o apensamento ao feito executivo. A embargada apresentou impugnação (mov. 25.1), sustentando, em síntese, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, pois o crédito foi contratado por pessoa jurídica com finalidade lucrativa; a limitação do objeto dos embargos à operação da cédula executada, sem possibilidade de revisão dos contratos anteriores; a legalidade da taxa de juros pactuada, compatível com a modalidade de renegociação de dívida/capital de giro; a regularidade da capitalização mensal prevista na cláusula 10.1 da cédula; a licitude da cumulação de juros remuneratórios e moratórios; a validade do indexador CDI respaldada pela regulamentação do Banco Central; a regular contratação do seguro prestamista; e a ausência de descaracterização da mora. Requereu a total improcedência dos embargos. Réplica ao mov. 28.1. As partes foram intimadas para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.