Processo 0001481-43.2025.5.13.0031

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001481-43.2025.5.13.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
23/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001481-43.2025.5.13.0031 AUTOR: IVSON MONTEIRO DAS NEVES RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce8f2d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III DISPOSITIVO. Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, decido: rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; rejeitar as impugnações aos cálculos e ao pedido de justiça gratuita; rejeitar o pedido de limitação da condenação aos valores dos pedidos; acolher a prejudicial de prescrição quinquenal e extinguir o processo, com resolução de mérito, em relação aos pedidos anteriores a 22/10/2020, atingidos pela prescrição quinquenal, nos termos do artigo 487, II, do CPC; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por IVSON MONTEIRO DAS NEVES em face de BANCO BRADESCO S.A., para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão: indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima, que, com a planilha de cálculos anexa, passam a integrar o presente decisum. Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado em seu favor. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamado sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação. Custas processuais pelo reclamado, à base de 2% sobre o valor da condenação, calculado conforme planilha anexa. Juros e correção monetária com adoção dos índices legais aplicáveis. Não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS). Notifiquem-se as partes. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVSON MONTEIRO DAS NEVES

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