Processo 0001481-80.2025.5.18.0103
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0001481-80.2025.5.18.0103 AUTOR: ALESSANDRO CORREA FAGUNDES RÉU: RADIANTE ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f44c32a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por ALESSANDRO CORREA FAGUNDES em face de RADIANTE ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S.A., decido: I. Acolher a prejudicial de mérito para DECLARAR PRESCRITAS as pretensões de parcelas pecuniárias anteriores a 21/11/2020, extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a tais parcelas, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil; II. No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte Reclamante para condenar a Reclamada a pagar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, as seguintes parcelas, nos limites e parâmetros fixados na fundamentação: a) Adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário base do reclamante, durante o período imprescrito (de 21/11/2020 a 10/05/2025), com reflexos em aviso prévio indenizado (63 dias), 13º salários, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e FGTS com a multa de 40%. JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos vindicados na inicial, absolvendo a Reclamada das respectivas postulações, com destaque para o adicional de insalubridade, horas extras por tempo à disposição, diferenças de horas de sobreaviso e plus salarial por acúmulo de funções. Fica autorizada a dedução/compensação de valores comprovadamente pagos nos autos a igual título, para que não ocorra o enriquecimento sem causa da parte autora. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária nos estritos termos da fundamentação. Determino à reclamada que proceda à retenção dos descontos previdenciários e fiscais incidentes sobre os valores da condenação, observada a natureza das parcelas descritas na fundamentação. Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos reciprocamente pelas partes, observada a condição suspensiva de exigibilidade em favor do Reclamante, na forma da fundamentação. Honorários periciais no valor de R$ 3.500,00, a serem integralmente suportados pela Reclamada. Custas processuais, a cargo da Reclamada, no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sujeitas a adequação. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, cumpra-se. Inexistindo pendências, arquivem-se. Nada mais. CAROLLINE REBELLATO SANCHES PIOVESAN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RADIANTE ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA
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