Processo 0001481-87.2025.5.10.0011
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR RORSum 0001481-87.2025.5.10.0011 RECORRENTE: CRISTIANE SEVERINA DE BRITO RECORRIDO: JOSE MARIA DA CUNHA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO n.º 0001481-87.2025.5.10.0011 - RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886) RELATOR : JUIZ CONVOCADO ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR RECORRENTE : JOSÉ MARIA DA CUNHA RECORRENTE : CRISTIANE SEVERINA DE BRITO RECORRIDOS : OS MESMOS ausj/1 EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. Tratando-se de empregador pessoa física (natural), a mera declaração de pobreza goza de presunção legal de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC e art. 1º da Lei nº 7.115/1983), sendo suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita e o consequente afastamento da deserção recursal, independentemente de comprovação adicional. Inteligência da Súmula 463-I/TST e IRR 21/TST. Precedentes. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. ATESTADO MÉDICO. SÚMULA 122/TST. NULIDADE PROCESSUAL INEXISTENTE. A ausência da parte reclamada à audiência inaugural enseja a aplicação da revelia e confissão ficta (CLT, art. 844, caput). Quedando-se inerte a parte e não comparecendo sequer seu advogado, apesar de devidamente constituído, fica obstado o recebimento da contestação e dos documentos juntados de forma antecipada (CLT, art. 844, § 5º). Acrescenta-se que a apresentação de atestado médico para justificar o não comparecimento apenas é válida se o documento declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção no dia da audiência, requisito exigido pela Súmula 122/TST. Atestado que indica apenas a patologia (Síndrome do Manguito Rotador), sem apontar a restrição momentânea de deslocamento, não afasta os efeitos da contumácia. Inexiste cerceamento de defesa e, por conseguinte, nulidade a ser declarada. ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS ORDINÁRIOS RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. IRR 70/TST. QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. Impossível remover a certeza judicial a partir de tardia impugnação da realidade fática presumida em virtude da inércia processual do empregador, resta mantida a sentença, a teor do art. 895, § 1º, IV da CLT, no que se refere à imposição das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, à configuração do dano moral, com encargo reparatório, e ao inadimplemento do FGTS. A ausência reiterada ou total de depósitos do FGTS constitui falta grave patronal suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho (IRR 70/TST). Soma-se a isso a confissão ficta quanto à restrição de liberdade da trabalhadora e às condições precárias de alojamento e alimentação, de maneira que resta evidenciado que o pedido de demissão não decorreu de livre vontade, mas da insustentabilidade da relação de emprego, impondo-se a sua conversão em rescisão indireta (CLT, art. 483, "d"). Não há nos autos comprovação de pagamento de verbas rescisórias (CC, art. 308), não havendo falar, pois, em decote de valor pago. Por outro lado, considera-se proporcional e razoável o importe fixado à reparação do dano moral em R$ 3.000,00, atendendo ao caráter pedagógico e compensatório da medida,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.