Processo 0001482-42.2023.5.12.0058

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001482-42.2023.5.12.0058
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
14/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MIRNA ULIANO BERTOLDI ROT 0001482-42.2023.5.12.0058 RECORRENTE: NELI TERESINHA DIAS DE LIMA MACHADO E OUTROS (1) RECORRIDO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001482-42.2023.5.12.0058  RECORRENTE: NELI TERESINHA DIAS DE LIMA MACHADO E OUTROS (1)  RECORRIDO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS E OUTROS (1)      Recurso de Revista Tramitação Preferencial   ROT 0001482-42.2023.5.12.0058 - 2ª Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. NELI TERESINHA DIAS DE LIMA MACHADO ADEMAR JOSE OSOKOSKI (SC46969) JAIR IVAN JAHNEL (SC37762) PATRICIO PRETTO (SC15654) Recorrente:   Advogado(s):   2. COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS ANIELI LAURA GONZATTI (SC53834) CRISTIANO POPOV ZAMBIASI (SC12125) FABIO LUIZ BORTOLIN (SC34259) LUCINEIA CANDATTI (SC53775) MARISTELA ANTUNES DA SILVA VALGINSKI (SC23857) ROBISON BATISTA (SC63481) TAIS GUILLARDI (SC53950) VINICIUS DADALD (SC42350) Recorrido:   COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Recorrido:   NELI TERESINHA DIAS DE LIMA MACHADO RECURSO DE: NELI TERESINHA DIAS DE LIMA MACHADO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL   Alegação(ões): - violação dos arts. 944, parágrafo único e 950, parágrafo único, do CC. - divergência jurisprudencial . A parte recorrente busca a majoração do valor arbitrado ao dano moral e a condenação da recorrida ao pagamento de indenização por dano material, ''seja por lucros cessantes, seja por tratamento médico, seja pela incapacidade adquirida e diminuição do seu poder de trabalho''. Consta do acórdão: "A prova pericial reconheceu dois nexos distintos: o nexo concausal para as lesões em ombros e cotovelos e, de forma ainda mais relevante, o nexo causal direto para a patologia de punhos. Não se trata, portanto, de hipótese de mera concausa para todas as moléstias - há lesão com nexo causal pleno, o que eleva o grau de responsabilidade da empregadora. "Além disso, a autora mantém contrato de trabalho com a ré desde dezembro de 2013, exercendo atividade de desossa de frangos por mais de dez anos, com exposição contínua e notória a risco ergonômico. "Pondero, ainda, que a incapacidade laboral apurada de 37,5%, embora temporária, não é de pouca monta - representa redução expressiva da capacidade funcional da trabalhadora para o trabalho que exercia. "Diante desses elementos - nexo causal pleno para a lesão nos punhos, nexo concausal para ombros e cotovelos, mais de dez anos de exposição ao risco ergonômico, incapacidade parcial de 37,5% -, entendo que o arbitramento em R$ 20.000,00 é mais consentâneo com a extensão do dano". Assim, é negado provimento ao recurso da autora e dado parcial provimento ao recurso da ré para reduzir a compensação por danos morais para o montante de R$ 20.000,00. (...) No caso em apreço, observo que a autora não se afastou em benefício previdenciário. Por outro lado, a perícia médica conclui que a demandante possui uma…

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