Processo 0001482-43.2023.5.07.0038

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001482-43.2023.5.07.0038
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0001482-43.2023.5.07.0038 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERV LOC E ADM DE IMOV COM E DE LIMP PUBL E PRIVADA NO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: SOMOS CAPITAL HUMANO SERVICOS LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77afc52 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO   Certifico, para os devidos fins, que os presentes autos foram devolvidos do egrégio TRT da 7ª Região, que decidiu “por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.” Certifico, mais, que, foi negado seguimento ao recurso de revista da CAGECE, conforme documento Id 7bb9bdc. Certifico, também, que houve recurso da supracitada negativa, tendo o colendo TST decidido "por unanimidade, I - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e II - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 818 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária da entidade pública pelos créditos trabalhistas devidos à parte Reclamante, julgando, quanto a ela, improcedentes os pedidos iniciais. Custas inalteradas." Certifico, ademais, que o sindicato-autor apresentou Embargos de Declaração do acórdão supra, tendo o colendo TST também decidido "por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, condenando a Embargante ao pagamento de multa (na verdade, indenização) de 2% sobre o valor da causa, reversível à parte contrária, na forma do artigo 1026, § 2º, do CPC/2015." Certifico, outrossim, que há, nos presentes autos, depósito(s) recursal(is) da reclamada, Id 2c8953e, de R$ 12.665,14, e Id b69c7bc, de R$ 6.334,86, no BB, totalizando R$ 19.000,00. Certifico, ademais, que as custas foram recolhidas (Ids 7724a66 e fcea624). Certifico, ainda, que o trânsito em julgado ocorreu em 08/06/2026, data registrada no PJe. Nesta data, 08 de julho de 2026, eu, TALITHA ANNE GOMES DE MEDEIROS ARAUJO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO   Vistos etc. Inicialmente, notifique-se a COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a sua conta bancária, para fins de devolução do(s) valor(es) do(s) depósito(s) recursal(is) supracitado(s), ficando ciente de que no seu silêncio, será efetuada a transferência para qualquer de suas contas localizadas por meio do sistema CCS, nos termos dos parágrafos 4º e seguintes, do art. 5º, do Ato Conjunto nº 01/2020 da Presidência e Corregedoria Regional, publicado no DEJT do dia 05/02/2020. Após a indicação da conta bancária, expeça-se alvará em favor da CAGECE, excluindo-a do polo passivo in continenti; Em seguida, à Contadoria do Juízo para liquidação do julgado, cuidando de observar o(s) acórdão(s) supracitado(s). Após, notifiquem-se as partes, no prazo comum de 8 (oito) dias, para impugnação fundamentada à planilha de cálculos, com a indicação dos itens e valores, objeto de eventual discordância, a qual deverá ser acompanhada dos cálculos completos com os valores que entende devidos, apresentados por meio de relatório tipo "PDF" emitido pelo PJe-Calc, sob pena de preclusão (§2º do art. 879, da CLT), bem como enviar ao e-mail da unidade (varasob02@trt7.jus.br) o arquivo .PJC do…

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