Processo 0001482-53.2016.5.17.0121
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0001482-53.2016.5.17.0121 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO LOTERIO FERREIRA E OUTROS (25) RECLAMADO: UNITELHA PRODUTOS CERAMICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa8db86 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Analisando a certidão de matrícula nº 293 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Santa Teresa/ES (ID 1eee1af), verifica-se que o imóvel é de propriedade dos executados, encontrando-se livre de gravames de impenhorabilidade, embora apresente diversas averbações de indisponibilidade decorrentes de outros processos judiciais. A existência de múltiplas constrições ou ordens de indisponibilidade não constitui óbice à alienação judicial do bem, nos termos do artigo 889 da Consolidação das Leis do Trabalho e do artigo 797 do Código de Processo Civil. A prioridade do crédito trabalhista, em razão de sua natureza alimentar, aliada à tramitação preferencial conferida aos exequentes idosos, justifica a celeridade nos atos expropriatórios. Compete a este Juízo, no momento da distribuição do produto da arrecadação, observar o concurso de credores e as preferências legais, conforme o artigo 908 do CPC. Para garantir a lisura do certame e evitar preço vil, faz-se necessária a atualização da avaliação do bem. Ante o exposto, defiro o encaminhamento do imóvel de matrícula nº 293 para leilão judicial. Expeça-se mandado de reavaliação do imóvel de matrícula nº 293 do CRI de Santa Teresa/ES, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para fins de fixação do lance mínimo.Com o laudo de avaliação, intimem-se as partes e eventuais credores com penhora averbada na matrícula para manifestação em 5 (cinco) dias.Designe-se leiloeiro oficial para a realização da praça, devendo o edital observar rigorosamente as exigências do artigo 886 do CPC, inclusive a intimação de eventuais cônjuges e coproprietários. ARACRUZ/ES, 26 de maio de 2026. VERONICA RIBEIRO SARAIVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEIDIANA APARECIDA ZANETTI - FABRICIO ROSA - NIVALDO FERNANDES CAMPOS - NORMA CROSCOP - ROSIMERI ESSEL LIMA - JADIR CALIARI - JOSE GUERRINI - ROSINEIA CONRADT PAULO DA SILVA - JUDISMAR TADEU RODRIGUES NASCIMENTO - JOAO ADAUTO BULIAN - GENECI LUIZ DAS MATAS - MARIA DORISETI ROSSI - MARINETE SALVALAIO DALLA BERNARDINA - GILBERTO RODRIGUES GOMES - CARLOS ALBERTO LOTERIO FERREIRA - VANDERLEI FERNANDES - AMIRO ALVES DA SILVA - LUIZ CARLOS CORREIA - ANA RITA RACANELLI - MIGUEL ANGELO VIEIRA LOPES - JOSE JANUTH - ERLON DIEGO FERREIRA - VALDENILSON LOUREIRO - EDINEY ROSSI - MACOVSKY MENDES DIAS RIBEIRO PIONTKOVSKY - EVERALDO LAGARES DE SOUZA
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