Processo 0001482-54.2025.5.10.0017
TRT10 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001482-54.2025.5.10.0017 RECLAMANTE: ROMARIA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6030b0 proferido nos autos. DESPACHO Autos com trânsito em julgado em conhecimento. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a memória de cálculo discriminada e atualizada do débito, devendo juntar os cálculos na plataforma PJe-Calc Cidadão, e vincular as contas ao processo eletrônico, nos termos do art. 524 do CPC. Não havendo impugnação, ou após apreciação da insurgência eventualmente apresentada, reputar-se-á preclusa a conta acolhida pelo Juízo, prosseguindo-se imediatamente na execução. Preclusa a liquidação, citem-se os executados para efetuar o depósito judicial do valor no prazo de 5 dias, contado da intimação da decisão homologatória, com comprovação nos autos no mesmo prazo Tornada preclusa a conta, citados os réus, decorrido o prazo de pagamento, e inexistindo garantia da execução, determine a Secretaria a realização de pesquisa de ativos financeiros por meio do sisbajud repetição, até o limite do débito atualizado. Restando infrutífera a diligência, determine a Secretaria a pesquisa de veículos por meio do renajud, com registro de restrição, se encontrados bens passíveis de constrição. Não sendo localizados ativos suficientes, determine a Secretaria a pesquisa patrimonial por meio do infojud, para ulterior instrução da execução pela parte credora. Garantida ou satisfeita a execução, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias e, nada sendo requerido, venham conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos. Comprovado o pagamento integral, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias, para ciência e eventual manifestação quanto à satisfação do crédito, sendo no mesmo prazo incumbência do exequente indicar dados bancários para levantamento. Recebidos os dados e assegurada a execução, expeça-se alvará para, em seguida, ser a execução encerrada e os autos arquivados em definitivo. Havendo intercorrência no presente fluxo, intime-se a parte contrária para vista de eventual manifestação e façam-se os autos conclusos para decisão do Juízo. Encerrados os meios ordinários executivos, intime-se a parte credora para deliberação executiva e indicação de diretrizes efetivas e eficazes a serem empreendidas, sob pena de sobrestamento e início do prazo bienal da prescrição intercorrente. Anterior ao pedido, a parte interessada deverá juntar aos autos contas de liquidação atualizadas, com dedução de eventuais valores levantados, mediante memorial de cálculo na plataforma PJe-Calc Cidadão, e vinculação das contas ao processo eletrônico, sob pena de aceitar o resultado expropriatório no valor anteriormente lançado e disponível nos autos. O Juízo informa que em caso de se aguardar respostas às diligências e a prazos superiores a 10 dias, os autos serão sobrestados, sendo incumbência da Secretaria o controle de prazo. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A.
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