Processo 0001482-60.2025.5.22.0004

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001482-60.2025.5.22.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001482-60.2025.5.22.0004 AUTOR: SILMARA DE SOUSA DOS SANTOS RÉU: PRONTOCARE CLINICA E ATENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0edbb78 proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo apresentado sob o ID 37a8369, uma vez atendidos os requisitos legais e discriminados corretamente os depósitos de FGTS em conta vinculada (R$ 8.821,33), extinguindo o feito com resolução do mérito (art. 487, III, "b", do CPC). Cumprimento nos estritos termos avençados. O inadimplemento acarretará vencimento antecipado das parcelas e multa de 100% sobre o saldo devedor.  Esta decisão possui FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL perante a Caixa Econômica Federal para liberação imediata de todos os depósitos existentes, bem como de quaisquer valores que venham a ser futuramente recolhidos (depósitos futuros/remanescentes decorrentes do parcelamento com início em 2028) na conta vinculada da autora SILMARA DE SOUSA DOS SANTOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX) decorrente deste contrato de trabalho. Observada eventual restrição caso haja opção pelo Saque-Aniversário. Dispensados novos alvarás ou guias adicionais. FORÇA DE CERTIDÃO (SEGURO-DESEMPREGO): Esta decisão possui FORÇA DE CERTIDÃO JUDICIAL para habilitação no programa de Seguro-Desemprego (Art. 4º, § 1º, V, da Res. CODEFAT 957/2022), suprindo as guias CD/SD: Admissão: 14/01/2021 | Demissão: 01/11/2025 Remuneração: R$ 3.158,75 | Função: Técnica em Enfermagem A concessão do benefício observará os demais requisitos de elegibilidade pelo órgão competente. Custas de R$ 702,00 calculadas sobre o acordo, sob encargo da ré e dispensadas à autora (Justiça Gratuita).  Comprovados os recolhimentos previdenciários a serem apurados pelo SCLJ e decorrido o prazo sem manifestação de descumprimento, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. TERESINA/PI, 21 de julho de 2026. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SILMARA DE SOUSA DOS SANTOS

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