Processo 0001483-43.2021.8.17.2730
TJPE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
QUARTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO N. 0001483-43.2021.8.17.2730 EMBARGANTE: PAULO RICARDO PAZ DA ROSA EMBARGADO: ORISDETE TAVARES ALVES RELATOR: Des. Humberto Vasconcelos DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Trata-se de recurso de Embargos de Declaraçãona Apelação Cível interposto em face de sentença que julgou a lide nos autos da ação que discute a exigibilidade de débito oriundo de recuperação de consumo de energia elétrica. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia central da demanda gira em torno da legalidade da apuração de desvio de energia elétrica situado antes do equipamento de medição (irregularidade no ramal de entrada/ligação direta), consubstanciada no Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) nº 4404337137. Ocorre que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio de seu Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), admitiu o RRC nº 15 (Recurso Representativo de Controvérsia), cujo tema delimitado é justamente a discussão sobre “ações de desvio de energia antes do medidor – Neoenergia”: O primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Desembargador Fausto Campos, afetou em 12/08/2025, o Recursos Especiais de nº 0003252-22.2023.8.17.2470 e 0000223-36.2021.8.17.8017 como representativo de controvérsia nº 15 – TJPE, criado para dirimir a questão jurídica delimitada nos seguintes termos: Definir, nas ações em que se discute o desvio de energia elétrica antes do medidor: (i) o procedimento adotado para verificação do desvio, apuração, notificação e a participação do consumidor, respeitam os princípios do contraditório e ampla defesa, bem assim das normas consumeristas (Arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14 e 51, IV, todos do CDC) (ii) (i)legalidade da cobrança de faturas apuradas por valor estimado pela concessionária, tendo em vista a ausência de registro pelo medidor (Arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 42 caput e 51, IV, todos do CDC) (iii) a (im)possibilidade do corte administrativo nos casos de desvio de energia elétrica antes do medidor (Arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 22;42 caput e 51, IV, todos do CDC) e, (iv) a condenação por danos morais decorrente das cobranças por estimativa realizadas pela concessionária e do corte do fornecimento de energia (Arts. 6º, VI e VIII do CDC e 187,927 e 884 do CC). RRC nº 15, TJPE Situação: Aguardando julgamento do STJ para admissão do RRC; Questão jurídica: Definir, nas ações em que se discute o desvio de energia elétrica antes do medidor: (i) o procedimento adotado para verificação do desvio, apuração, notificação e a participação do consumidor, respeitam os princípios do contraditório e ampla defesa, bem assim das normas consumeristas (Arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14 e 51, IV, todos do CDC) (ii) (i)legalidade da cobrança de faturas apuradas por valor estimado pela concessionária, tendo em vista a ausência de registro pelo medidor (Arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 42 caput e 51, IV, todos do CDC) (iii) a (im)possibilidade do corte administrativo nos casos de desvio de energia elétrica antes do medidor (Arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 22;42 caput e 51, IV, todos do CDC) e, (iv) a condenação por danos morais decorrente das cobranças por estimativa realizadas pela concessionária e do corte do fornecimento de energia (Arts. 6º, VI e VIII do CDC e 187,927 e 884 do CC). Nos termos do art. 1.036, §1º, CPC, e com amparo no art. 25 da Recomendação nº 134/2022 do CNJ[11], DETERMINO A SUSPENSÃO do trâmite de todos os processos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.