Processo 0001483-64.2024.5.09.0029

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001483-64.2024.5.09.0029
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
28/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ODETE GRASSELLI ROT 0001483-64.2024.5.09.0029 RECORRENTE: VALQUIRIA SOARES DIAS E OUTROS (2) RECORRIDO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e84a325 proferida nos autos. ROT 0001483-64.2024.5.09.0029 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ITAU UNIBANCO S.A. MARISSOL JESUS FILLA (PR17245) Recorrente:   Advogado(s):   2. GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS (SP307078) Recorrido:   Advogado(s):   ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC SERGIO LUIZ DA ROCHA POMBO (PR18933) Recorrido:   Advogado(s):   GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS (SP307078) Recorrido:   Advogado(s):   VALQUIRIA SOARES DIAS SYMON JOHN ALEXANDRE (PR58755) Recorrido:   Advogado(s):   ITAU UNIBANCO S.A. MARISSOL JESUS FILLA (PR17245)   RECURSO DE: ITAU UNIBANCO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 082e337; recurso apresentado em 04/02/2026 - Id 4221f94). Representação processual regular (Id 32507ee). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 7a57020: R$ 15.000,00; Custas fixadas, id 7a57020: R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 374e68f : R$ 13.133,46; Custas pagas no RO: id 65f292d; Depósito recursal recolhido no RR, id f69dcc2: R$ 27.627,66.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Questão JT: IRR 00035 - VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) incisos II, LIV e XXXVI do artigo 5º; artigo 2º; inciso I do artigo 22 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. A Ré busca a reforma do acórdão regional para que a condenação seja limitada aos valores indicados na petição inicial. A decisão recorrida, ao afastar tal limitação, configura julgamento ultra petita e desconsidera a exigência legal de indicação de valor certo aos pedidos. Argumenta-se que a interpretação dada esvazia o propósito da norma e afronta princípios constitucionais. Fundamentos do acórdão recorrido: "Com inspiração no Processo Civil Comum (arts. 322 e 324 do CPC), a Lei nº 13.467/2017 trouxe a exigência de maior determinação à petição inicial do rito ordinário da ação trabalhista, com a referência à quantificação dos pedidos, a teor do art. 840 da CLT: (...) Para elucidar a extensão do termo "indicação de seu valor" trazida pela Reforma Trabalhista, a Instrução Normativa nº 41/2018 trouxe disposição que desatrelou o termo da liquidação. Assim, apontou bastar uma estimativa do montante pecuniário representativo do pedido, conforme disposição do §2º do art. 12, abaixo transcrita: (...) Neste prisma, é ausente a necessidade de se aferir se os valores apontados pela parte autora decorreram de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados