Processo 0001483-78.2025.5.07.0031
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATSum 0001483-78.2025.5.07.0031 RECLAMANTE: DARIO FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b47d943 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a reclamada coligiu aos autos comprovante de cumprimento das obrigações de fazer, a saber: anotação da CTPS, depósito do FGTS e apresentação das guias de seguro desemprego. Certifico, outrossim, a existência de depósito recursal de id 59e234b. Nesta data, 04 de maio de 2026, eu, ANTONIO ALUIZIO SOUZA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante do acima exposto, e diante do que dispõe o art. 165, do Provimento Conjunto nº 06/2009, do Egrégio TRT/7ª Região, o qual determina a liberação de depósito recursal quando o valor do crédito apurado em favor do(a) exequente seja inequivocadamente superior ao depósito, determina-se: 1.Expeça-se alvará de transferência em favor do reclamante para levantamento dos valores referentes ao depósito recursal de ID 59e234b; 2.Expeça-se alvará judicial em favor da autora para fins de pagamento de valores de FGTS depositados em sua conta vinculada, observando os dados bancários indicados na manifestação de id 8651341; 3.Expeça-se ofício para fins de habilitação do autor no Programa de Seguro Desemprego, desde que atendidos os requisitos legais. Cumpridas as determinações supra, atualizem-se o montante devido. Anexados os cálculos, tendo em vista que a parte reclamante requereu o início da execução, ante manifestação de id 94ac80c, cite-se a reclamada para que pague ou garanta a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do Art. 880 da CLT. Decorrido o prazo sem que a executada tenha pago ou garantido a execução, proceda-se à penhora on-line das contas da reclamada. Caso o bloqueio encontre valores parciais, renove-se a solicitação de bloqueio on-line em relação ao valor remanescente. Sendo frutífera a penhora, notifique-se a parte reclamada do bloqueio, bem como para, querendo, apresentar embargos no prazo legal. Apresentados os embargos à execução, venham os autos conclusos. De outra sorte, decorrido o prazo supra sem insurgência da parte executada, notifique-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários (banco, agência, conta, operação, titular, CPF) para liberação dos valores bloqueados. Com os dados bancários, expeça-se alvará de transferência em favor dos credores, nos termos da última planilha de cálculos. Cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do arquivamento definitivo. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. PACAJUS/CE, 04 de maio de 2026. NATALIA LUIZA ALVES MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DARIO FERREIRA DOS SANTOS
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