Processo 0001483-84.2026.5.12.0005

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001483-84.2026.5.12.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Itajaí
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001483-84.2026.5.12.0005 RECLAMANTE: ROSELI MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO RECLAMADO: DINAMICA ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff1702 proferido nos autos. DESPACHO - ORDINÁRIO   Vistos, etc. Considerando que o aditamento à inicial foi protocolado em momento anterior à notificação inicial, recebo o aditamento à inicial de id. 27ae7f4, nos termos do art. 329, inciso I, do CPC. 1. Cite-se a parte reclamada para que, até dia 08/09/2026 apresente defesa escrita, mediante inserção no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), acompanhada dos documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. No prazo legal poderá a parte ré, se for o caso, opor exceção de incompetência.  A petição inicial e os documentos poderão ser acessados via internet, por meio do navegador Mozilla Firefox, no seguinte endereço: https://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando a chave de acesso:  26073014073072000000089901554. No prazo legal, poderá a parte reclamada opor exceção de incompetência, se for o caso. Saliente-se que, não havendo designação de audiência inicial ou una, considera-se instantaneamente oferecida e recebida a defesa no momento de sua apresentação no sistema PJe, não sendo possível complementá-la ou retificá-la.  Ainda, nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 21/2021, de 27 de janeiro de 2021, determino que o presente feito passe a tramitar no âmbito do “Juízo 100% Digital”, podendo as partes se insurgirem, na forma do art. 5º da aludida portaria, de forma fundamentada. Esclarece-se que as intimações às partes que possuem procurador constituído continuarão a ser expedidas por meio do DEJT. 2. Após, independente de nova intimação, a parte autora terá até dia 28/09/2026, para que se manifeste quanto à contestação e documentos. 3. Havendo, porém, interesse de qualquer das partes na realização de acordo, poderá o interessado informar sua proposta de conciliação e requerer a designação de audiência para essa exclusiva finalidade, que será realizada de forma virtual ou telepresencial. Solicita-se, ainda, que a parte interessada informe seu e-mail, de modo a facilitar futuras comunicações e outros atos, tais como o envio de links para participação em audiências virtuais ou telepresenciais. 4. Após a manifestação da parte autora, façam-se os autos conclusos. 5. Cite-se a parte ré e intime-se a parte autora. ITAJAI/SC, 30 de julho de 2026. ALEXANDRE SILVA DE LORENZI DINON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO

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