Processo 0001484-14.2026.8.16.0165
TJPR • Inquérito Policial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3502 - Celular: (42) 3309-3503 Autos nº. 0001484-14.2026.8.16.0165 Processo: 0001484-14.2026.8.16.0165 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 06/11/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Avenida Maringá, 3033 Fórum de Sarandi - Jardim Nova Paulista - SARANDI/PR - CEP: 87.111-001 Investigado(s): KELWIN HENRIQUE DA SILVA BUCHINSKI (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Estrada dos Guararapes, 69 próximo a ponte do Rio Tibagi - Ana Mary - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 84.263-090 - Telefone(s): (44) 99164-1175 / (42) 99866-0123 1. O réu apresentou defesa prévia (mov. 46.1), arguindo, preliminarmente, a ilicitude da prova por entrada ilegal em domicílio. Alegou ausência de justa causa, argumentando que a denúncia se baseia em elementos unilaterais e parcialmente ilícitos. O Ministério Público se manifestou pela rejeição das preliminares (mov. 49.1). É o relatório. Decido. 2. Inicialmente, não há irregularidade no ingresso do domicílio do réu. Isso porque o domicílio, embora inviolável nos termos do art. 5º, inc. XI, da Constituição da República, admite ingresso de força policial em casos de fundadas suspeitas de flagrante delito. Nesse sentido, cita-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Tema nº 280: “Tese – A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados”. Grifado. No caso, a atuação policial não foi aleatória e infundada. Consta do boletim de ocorrência (mov. 1.2) o seguinte: Desse modo, não prospera a preliminar de ilicitude das provas arguida pela defesa, não tendo se desincumbido de apresentar indícios mínimos de violação de domicílio ou irregularidade no procedimento policial. Veja-se que os elementos narrados no boletim de ocorrência constituem justa causa suficiente para ingresso domiciliar. Isso porque havia denúncia prévia de que no endereço estaria ocorrendo a traficância. Além disso, houve autorização para ingresso no domicílio, conforme vídeo de mov. 1.16. Por tudo, REJEITO a preliminar de ilicitude das provas obtidas pela ação policial. Noutro giro, a alegação de ausência de justa causa para deflagração da ação penal em razão da existência de provas unilaterais não procede, haja vista que o réu argumentou, em suma, que as provas angariadas decorreram de ação ilícita. Estando demonstrada a licitude da ação policial, não há falar em descarte das provas. Ademais, a alegação de que as provas foram produzidas unilateralmente não cabe nesse momento, haja vista que o contraditório será exercido durante a instrução. Portanto, REJEITO a preliminar de ausência de justa causa, devendo o processo prosseguir. 3. Pelo exposto, RECEBO a denúncia. 3.1. CERTIFIQUEM-SE os antecedentes criminais do acusado junto a esta Vara Criminal e solicite-os ao Cartório Distribuidor, aos Juizados Especiais Criminais e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e Justiça Federal. 3.2.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.