Banco do Nordeste do Brasil S A x 2 Nivaldo Alves da Anunciacao Agravado
Processo 0001484-56.2012.8.05.0150 · Tribunal de Justiça da Bahia
- Banco do Nordeste do Brasil S A
- Eduardo Argolo de Araujo Lima Registrado A Civilmente Como Eduardo Argolo de Araujo Lima
- 1 Banco do Nordeste do Brasil SA Agravante
- Nivaldo Alves da Anunciacao
- 2 Nivaldo Alves da Anunciacao Agravado
- Banco do Nordeste do Brasil SA
- Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0001484-56.2012.8.05.0150?
No Tribunal de Justiça da Bahia, 2ª Vara dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas.
Quem são as partes do processo 0001484-56.2012.8.05.0150?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Banco do Nordeste do Brasil S A e Eduardo Argolo de Araujo Lima Registrado A Civilmente Como Eduardo Argolo de Araujo Lima; no polo passivo: 2 Nivaldo Alves da Anunciacao Agravado, Banco do Nordeste do Brasil SA e Banco do Nordeste do Brasil Sa.
Como acompanhar o processo 0001484-56.2012.8.05.0150?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
A última publicação localizada, de 17/09/2026, é uma decisão.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0001484-56.2012.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: NIVALDO ALVES DA ANUNCIACAO Advogado(s): JORGE LUIZ SILVA BRITO (OAB:BA61118-A) APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): ANDREIA DAS NEVES PEREIRA DE ALCANTARA (OAB:BA15409-A), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403-A), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430-A) DECISÃO Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 96401566), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão
- Gegisbel Souza Almeida
- Kleber Marques Mendes
- Edson Rodrigues da Silva Banif
- Leandro Donizeti Ferreira Campos
- Mertilde Lopes de Carvalho Noronha
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- Valter Adriano de Menezes
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