Processo 0001485-37.2026.5.06.0000
TRT6 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA MSCiv 0001485-37.2026.5.06.0000 IMPETRANTE: DAYANE SUELLEN SANTOS DE PAULA IMPETRADO: 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DESEMBARGADOR RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA MSCiv 0001485-37.2026.5.06.0000 IMPETRANTE: DAYANE SUELLEN SANTOS DE PAULA IMPETRADO: 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE E OUTROS (6) PROC. Nº TRT 0001465-37.2026.5.06.0000 (MSCiv) Impetrante: DAYANE SUELLEN SANTOS DE PAULA Impetrado: JUÍZO DA 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE-PE Litisconsorte: CYA VERDE LOGÍSTICA LTDA; ESPÓLIO DE SEVERINO EGÍDIO DE PAULA FILHO (KAIO VINICIUS MELO DE PAULA e WESLLEY EGIDIO DA SILVA PAULA). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por DAYANE SUELLEN SANTOS DE PAULA, contra ato jurisdicional praticado pelo Juízo da 9ª Vara do Trabalho do Recife/PE, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000996-80.2020.5.06.0009, que indeferiu o pedido de transferência de crédito para Justiça Comum e autorizou a liberação dos depósitos existentes nos autos aos credores habilitados. Em suas razões, na atrial de ID-d89ed09, a Impetrante se insurge contra a decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara do Trabalho do Recife/PE, que, em 05/07/2026, nos autos do processo 0000996-80.2020.5.06.0009, indeferiu o pedido de transferência de valores para a Justiça Comum, com fundamento no art. 1º da Lei 6.858/80, e autorizou a liberação dos depósitos existentes nos autos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Defende o cabimento do presente writ por se tratar de decisão interlocutória proferida em sede de execução, que lhe acarreta dano manifesto e irreversível, contra a qual não dispõe de recurso próprio com efeito suspensivo, pelo fato de ter havido o indeferimento pelo Juízo de sua habilitação na relação processual trabalhista. Informa que é filha legítima de Severino Egídio de Paula Filho, autor na Ação Trabalhista principal, falecido em 14/07/2021, ostentando a condição de herdeira necessária. Assevera que os filhos do de cujus, inclusive a Impetrante, manifestaram-se nos autos requerendo habilitação para o regular prosseguimento da demanda, tendo sido qualificados apenas dois, Kaio Vinícius Melo de Paula e Weslley Egídio da Silva Paula, por constarem como dependentes habilitados na Previdência Social, com fundamento no art. 1º da Lei nº 6.858/1980. Alude que propôs Ação de Alvará Judicial perante a 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital do Recife/PE (processo nº 0098851-66.2025.8.17.2001), sendo determinado o envio de ofício ao Juízo Trabalhista para que os créditos fossem postos à disposição do Juízo sucessório. Contudo, o Juízo da 9ª Vara do Trabalho do Recife proferiu decisão, de ID cc82988 (autos principais), por meio da qual indeferiu a transferência dos valores, sob a fundamentação de “impossibilidade legal”, bem como autorizou a liberação dos depósitos aos credores habilitados. Alega que a decisão aplica a Lei nº 6.858/80 de forma restritiva e absoluta, o que afronta dispositivos constitucionais, tais como o art. 5º, XXX, da Constituição Federal, que assegura o direito de herança; o art. 5º, XXXV, que garante a inafastabilidade da jurisdição; o art. 5º, LIV, que protege o devido processo legal; e o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.