Processo 0001486-12.2025.5.08.0126
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001486-12.2025.5.08.0126 RECLAMANTE: GLEICIANE MARTINS GOMES RECLAMADO: INOVA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47ff5b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, E MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA, A JUÍZA TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS, NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR GLEICIANE MARTINS GOMES EM FACE DE INOVA ALIMENTOS LTDA, FABRICIO ARAUJO DE OLIVEIRA, ASSOCIACAO DE SAUDE, ESPORTE, LAZER E CULTURA - ASELC e MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS, julgá-la TOTALMENTE IMPROCEDENTE EM FACE DO QUARTO RECLAMADO E EM PARTE PROCEDENTE EM FACE DA PRIMEIRA, SEGUNDO E TERCEIRA RECLAMADAS, PARA: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. no mérito, condenar SOLIDARIAMENTE a primeira reclamada e o segundo reclamado e, SUBSIDIARIAMENTE, a terceira reclamada, ao pagamento da importância líquida constante do cálculo, a título de: a) diferenças salariais, condenando a reclamada ao pagamento da diferença entre o salário efetivamente pago e o salário devido, conforme previsto nos anexos das CCTs com Ids. 455c5a1 e ca38786 de R$6.851,24, de 5/1/2024 a 31/7/2024 e de R$7.262,31, de 1/8/2024 a 31/7/2025, com reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio e FGTS com 40%; b) saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias vencidas simples e proporcionais mais 1/3, multa rescisória de 40%, multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, bem como das parcelas discriminadas no termo de rescisão com Id. 7991557(horas extras, repouso semanal remunerado, adicional de insalubridade e ticket refeição); c) indenização adicional pela dispensa no trintídio anterior à data base, nos termos do pedido inicial. Determino que a primeira reclamada proceda à emissão do PPP em conformidade com as condições de trabalho verificadas no ambiente laboral da reclamante, no período em que percebeu o adicional de insalubridade em grau médio, e proceda ao seu fornecimento à autora, no prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no importe de R$150,00, limitada a R$1.500,00 (10 dias), com base no art. 537 do CPC. Condeno as primeira, segunda e terceira reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ora arbitrados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do art. 791-A da CLT. Condeno a autora ao pagamento da verba honorária, ora arbitrada em 5% sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista a presunção de hipossuficiência do trabalhador, na forma prevista pelo art. 791-A da CLT. Destaco, neste ponto, que os efeitos vinculantes da decisão proferida pelo STF na ADI 5766 não produzem efeito no caso em análise, na medida em que a reclamante não é beneficiária da justiça gratuita. A secretaria da Vara deverá reter e recolher os valores devidos a título de imposto de renda pelos patronos beneficiários dos honorários sucumbenciais. Considerando o decidido pelo STF nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF e ADC 59/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, a alteração promovida no Código Civil pela Lei nº 14.905/2024 e o julgamento proferido no E-ED-RR nº 713-03.2010.5.04.0003, pela SBDI-1 do TST, fixo os seguintes critérios para a liquidação: Admissão e ajuizamento anteriores a 30/08/2024: IPCA-E + juros de mora TRD (art. 39 da Lei 8.177/1991) até o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.