Processo 0001486-18.2026.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001486-18.2026.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0001486-18.2026.8.27.2706/TO AUTOR : DIONE DOS SANTOS VACARO ADVOGADO(A) : EDVANIA PEREIRA DE SOUSA BAIA (OAB TO005306) DESPACHO/DECISÃO Dione dos Santos Vacaro ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com reparação por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência , em face de Daimond Solar Ltda , Is Sol Agora Green II Esg Fidc Segmento Financeiro De Responsabilidade Limitada e Leidiane Da Silva Campos - Eireli . A requerente alega que, em 30 de julho de 2024, contratou a Daimond Solar Ltda para venda e instalação de sistema fotovoltaico em sua residência e em mais quatro imóveis, pelo valor aproximado de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), parcelado em 72 vezes de R$ 2.174,09 (dois mil cento e setenta e quatro reais e nove centavos). Sustenta que, ao consultar a concessionária Energisa, foi informada de que os valores de economia prometidos eram inexequíveis, o que a levou a solicitar o cancelamento do contrato em 2 de setembro de 2024, pessoalmente e por aplicativo de mensagens. A autora afirma que, apesar do pedido de cancelamento, foi surpreendida com a informação de que seus dados foram utilizados para a contratação de financiamento bancário junto à Sol Agora , com o valor creditado em favor da Daimond Solar , e que recebeu boleto de cobrança no valor de R$ 2.174,09 (dois mil cento e setenta e quatro reais e nove centavos), com vencimento em 27 de novembro de 2024. Requer, em sede de tutela de urgência, a rescisão do contrato, a devolução imediata dos valores recebidos e o arresto de bens das requeridas. É o relatório. Fundamento e decido. 1. Distinção entre tutela antecipada e tutela cautelar A tutela provisória de urgência, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil, subdivide-se em duas espécies com naturezas jurídicas e finalidades distintas: a tutela antecipada (satisfativa) e a tutela cautelar (assecuratória). A tutela antecipada tem caráter satisfativo: ela antecipa, total ou parcialmente, os próprios efeitos do provimento jurisdicional final. O seu conteúdo coincide com o pedido principal, de modo que, concedida a tutela antecipada, a parte já obtém, antes do término do processo, o bem da vida que persegue. Por essa razão, o § 3º do artigo 300 do Código de Processo Civil veda a sua concessão quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A tutela cautelar , por sua vez, não antecipa o mérito. Ela possui função instrumental e assecuratória: destina-se a garantir a viabilidade e a efetividade do processo principal, protegendo o direito contra riscos de perecimento ou de dano de difícil reparação. Suas medidas típicas são arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra providência idônea para assegurar o direito, conforme o artigo 301 do Código de Processo Civil. Ambas as espécies são modalidades do gênero "tutela de urgência" e exigem, como requisitos comuns, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), nos termos do caput do artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso concreto, a requerente formula pedido de tutela de urgência com caráter híbrido : requer, em parte, a rescisão contratual e a devolução de valores (pretensão satisfativa, de natureza antecipada) e, em outra parte, o arresto de bens (pretensão acautelatória, de natureza cautelar). Ambas as postulações devem ser examinadas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados