Processo 0001486-27.2025.5.07.0033

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001486-27.2025.5.07.0033
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Francisco José Gomes da Silva
Última publicação
17/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001486-27.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: FRANCISCO GUSTAVO DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: V 2 F SERVICOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FRANCISCO GUSTAVO DA SILVA FERREIRA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) a observarem atentamente o inteiro teor da manifestação do(a) Sr.(a) Perito(a), ID:  349c49e, onde constam as orientações e requerimentos específicos necessários à realização do exame pericial. Ficam as partes cientes de que foi designada PERÍCIA para o dia, hora e local abaixo indicados.  Perito: VANLEY ALVES ALENCAR ROLIM Data da perícia: 19/08/2026 Horário da perícia: às 09 horas Local (endereço): para a continuidade da perícia técnica com início na empresa reclamada, situada na Rua Mirian Rocha, 431-A, Cidade Nova, Maracanaú/CE Observações importantes: 1. Documentos para apresentação na perícia médica ou perícia técnica:  Levar obrigatoriamente um documento de identificação com foto original e a carteira de trabalho e previdência social (CTPS), sob pena da não realização da perícia.  Além dos documentos já existentes nos autos, devem as partes verificar previamente se o(a) perito(a) designado(a) pelo juízo requereu a apresentação de mais algum documento nos autos.  Vide  manifestação  do(a)  perito(a)  que  designou  a  perícia  nos  autos,  conforme  id  acima  especificado.  Em caso de perícia médica, levar os exames, atestados (INCLUSIVE OS ASOs, admissional, periódico e demissional), receitas e demais documentos pertinentes ao caso. 2. Fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da perícia designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 3. Ficam as partes cientes da Consolidação de Provimentos do Egrégio TRT da 7a Região, que em seu Artigo 83, Parágrafo único, estabelece que: “No caso de perícia, a intimação dos assistentes técnicos deverá ser feita pelas respectivas partes.” Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº 136/2014. MARACANAÚ/CE, 05 de agosto de 2026. PEDRO MARCELO VASCONCELOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GUSTAVO DA SILVA FERREIRA

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