Processo 0001486-40.2025.8.04.6700
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer a nulidade da contratação mantida entre EDILANE MAIA BARROSO e o MUNICÍPIO DE TONANTINS, diante do desvirtuamento da contratação temporária; b) reconhecer o direito da autora aos depósitos do FGTS, na forma do art. 19-A da Lei nº 8.036/90; c) condenar o MUNICÍPIO DE TONANTINS ao pagamento dos valores correspondentes aos depósitos d
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