Processo 0001486-52.2025.5.17.0161

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001486-52.2025.5.17.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Linhares
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATSum 0001486-52.2025.5.17.0161 RECLAMANTE: WILLIAN CARDOSO BRAGA RECLAMADO: WEG LINHARES EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c693c2 proferida nos autos. Advogado do RECLAMANTE: IVO SANTOS DA VITORIA Advogado do RECLAMADO: LUIS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO BARG   DECISÃO Trata-se de Ação Trabalhista submetida ao rito sumaríssimo na qual o reclamante pleiteia diferenças salariais por desvio/acúmulo de função e indenização por danos morais. Diante da certidão de conexão com a Ação Trabalhista nº 0001119-28.2025.5.17.0161 (rito ordinário), cujos pedidos cingem-se ao recebimento de adicional de insalubridade e indenização por danos morais decorrentes de assédio moral, os autos vieram conclusos após manifestação do autor em réplica, na qual postula a desistência parcial da presente demanda. Diante da manifestação do autor, Id cdaebac, HOMOLOGO a desistência parcial da ação quanto ao pleito de indenização por danos morais formulado nesta demanda, extinguindo-o sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC). O feito prosseguirá nestes autos apenas quanto ao pedido de desvio/acúmulo de função. Por conseguinte, diante da exclusão do pedido de dano moral desta demanda, em face da desistência acima homologada, visto que aquele era o único pedido comum entre as duas ações, constata-se, agora, a ausência de identidade de pedidos nos dois processos, RECONHEÇO A AUSÊNCIA DE CONEXÃO quanto aos objetos remanescentes, restando superada a necessidade de reunião dos feitos outrora aventada. Destarte, por tratar-se de pautas e conduções distintas nesta Vara do Trabalho, as demandas deverão prosseguir de forma totalmente autônoma perante os seus respectivos juízos naturais. Assim, MANTENHO a audiência de instrução deste processo (0001486-52.2025.5.17.0161) designada para o dia 25/09/2026, a ser presidida por este Magistrado responsável pelas pautas de autos pares. Traslade-se cópia deste despacho para os autos do processo nº 0001119-28.2025.5.17.0161 (Processo Ímpar), para fins de registrar o desfazimento da reunião dos feitos e o seguimento regular daquela demanda na pauta designada para o dia 15/06/2026. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 11 de junho de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WEG LINHARES EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A

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