Processo 0001486-72.2025.5.08.0106
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR ROT 0001486-72.2025.5.08.0106 RECORRENTE: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad21178 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001486-72.2025.5.08.0106 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. 828 SERVICOS E COMERCIO DE TELECOMUNICACAO LTDA EWERTON PEREIRA SANTOS (PA20745) Recorrente: Advogado(s): 2. SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. EMERSON LUIZ MAZZINI (RJ125933) Recorrido: Advogado(s): RAIMUNDO NONATO FREITAS DA SILVA JHON RHAINER DE OLIVEIRA CARVALHO (RO12629) Recorrido: Advogado(s): SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. EMERSON LUIZ MAZZINI (RJ125933) Recorrido: Advogado(s): 828 SERVICOS E COMERCIO DE TELECOMUNICACAO LTDA EWERTON PEREIRA SANTOS (PA20745) RECURSO DE: 828 SERVICOS E COMERCIO DE TELECOMUNICACAO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/07/2026 - Id 8c17ab5; recurso apresentado em 28/07/2026 - Id b0d9852). Representação processual regular (Id 36c7c84 ). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. A reclamada argui a preliminar de cerceamento de direito de defesa. Reitera o pedido de afastamento da deserção, pois o indeferimento da justiça gratuita, mesmo diante da prova cabal de inatividade da empresa. Aduz que configura "barreira inconstitucional ao acesso à justiça". Transcreve a íntegra da fundamentação da decisão recorrida sob o título "DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELA RECLAMADA (828 SERVIÇOS)" Examino. O apelo não observa o requisito fixado no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT. Como ensina Manoel Antônio Teixeira Filho, essa imposição legal tem por finalidade "não submeter os juízos de admissibilidade a quo e ad quem à sempre penosa tarefa de localizar o trecho da decisão impugnada pelo recurso de revista que configuraria o prequestionamento", ante o dever de o Judiciário garantir a razoável duração do processo e os meios que garantam a sua celeridade, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF (in Comentários à Lei n.° 13.015/2014, 2ª edição, Ed. LTr, pág. 32). A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que não é suficiente, para preencher o requisito legal supramencionado, a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido. A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo mediante a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma. Por essas…
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