Processo 0001486-88.2026.8.16.0195
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: forumboqueiraojec@tjpr.jus.br AUTOS Nº 0001486-88.2026.8.16.0195 Trata-se de ação proposta por ANDRIELE MARQUES DA SILVA em face de ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, ambos já qualificados nos autos. O artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil, estabelece que "na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico", o valor da causa será correspondente ao do ato. O § 3º do referido artigo dispõe que "o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor". Ainda, nos termos do Enunciado 39 do FONAJE, “em observância ao art. 2º da Lei 9.099/1995, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido”. No caso, a autora pretende a anulação de cláusulas contratuais e a restituição dos valores pagos em razão dos contratos de consórcio celebrados com a ré nos valores de R$ 111.275,93 (evento 1.7) e R$ 42.422,10 (evento 1.8), de modo que esse deve o valor da causa, por corresponder ao valor do contrato, uma vez que o autor pretende a anulação de cláusulas contratuais, modificando, portanto, os contratos celebrados, sendo forçoso reconhecer a incompetência deste Juízo para julgamento e processamento do feito. Sobre o assunto, têm decido as Turmas Recursais do Paraná: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSÓRCIO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS RECONHECIDA. VALOR DO CONTRATO. PRETENSÃO QUE SUPERA O LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 51, II DA LEI 9.099/95. RECURSO NÃO PROVIDO. Questões em discussão: incompetência dos Juizados nos casos em que o valor dos contratos excede o teto. 3. Razões de decidir: 3.1 o proveito econômico pretendido supera o limite de 40 salários-mínimos calculado à época do ajuizamento da ação, não podendo ser processado no sistema dos juizados especiais.4. Dispositivo4.1. negar provimento ao recurso inominado. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003112-50.2024.8.16.0119 - Nova Esperança - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS CAMILA HENNING SALMORIA - J. 14.04.2025) (sem destaques no original). RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DO PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES QUE IMPORTA NO RECONHECIMENTO DA RESCISÃO DO CONTRATO. VALOR DA CAUSA SUPERIOR AO TETO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO MAIOR QUE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. ENUNCIADO 39 DO FONAJE. INCOMPETÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DE OFÍCIO. SENTENÇA ANULADA. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0019805-51.2023.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO JOSÉ DANIEL TOALDO - J. 17.02.2025) (sem destaques no original). RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C DANOS MORAIS POR…
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