Processo 0001487-30.2012.5.10.0018

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001487-30.2012.5.10.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
29/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001487-30.2012.5.10.0018 RECLAMANTE: JOSE ARTUR LOPES RODRIGUES RECLAMADO: DIURNALE DISTRIBUIDORA DE JORNAIS LTDA - ME, FREITAS DISTRIBUIDORA DE PUBLICACOES E LOGISTICA EIRELI - ME, EDMILSON DE FREITAS, ROGERIO CAMPOS DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f9b85 proferido nos autos. Exequente: JOSE ARTUR LOPES RODRIGUES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Executado: DIURNALE DISTRIBUIDORA DE JORNAIS LTDA - ME, CNPJ: 37.982.444/0001-80; FREITAS DISTRIBUIDORA DE PUBLICACOES E LOGISTICA EIRELI - ME, CNPJ: 17.911.428/0001-99; EDMILSON DE FREITAS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; ROGERIO CAMPOS DE FREITAS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ALINE OLIVEIRA AGUIAR LOYOLA, em 27 de abril de 2026.   DESPACHO  Vistos. Indeferem-se os pedidos de suspensão das carteiras nacionais de habilitação, apreensão dos passaportes.. A execução tem como escopo o pagamento do quantum (montante) devido ao exequente, reconhecido em sentença, quanto às obrigações de dar. Possui a execução, assim, natureza patrimonial, quanto às obrigações de dar. Levando-se em conta essa perspectiva, não se verifica que as medidas requeridas, acima relacionadas, sejam úteis ao atingimento do fim perseguido na presente execução. A aplicação do ordenamento jurídico deve atender a fins sociais, de modo a resguardar a dignidade da pessoa humana e observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade.  A esse respeito, a seguinte decisão proferida pela 2ª Turma do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, cujos fundamentos são adotados: "Suspensão da CNH. Medida coercitiva atípica. As medidas coercitivas exigem nexo com o contexto do processo. No caso a pendência é patrimonial e a pretensão de trazer restrições pessoais ao indivíduo, desvinculadas do contexto processual não se apresentam como razoáveis. A ausência de patrimônio é um fato econômico apenas e não leva à conclusão, por si só, de comportamento fraudulento. Não há prova de fraude e as circunstâncias do processo não autorizam a medida requerida de suspensão de CNH. [...] Embora a Instrução Normativa nº 39/2016 do Col. TST preveja a aplicação do artigo 139, inciso IV, do CPC, o pedido para suspensão da carteira de habilitação do executado, como medida executiva atípica, deve ser analisado sem perder de vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. As medidas coercitivas exigem nexo com o contexto do processo. No caso a pendência é patrimonial e a pretensão de trazer restrições pessoais ao indivíduo, desvinculadas do contexto processual não se apresentam como razoáveis. Ademais, no caso em exame a ausência de patrimônio é apenas um fato econômico e dele não emerge, por si só, conclusão de comportamento fraudulento do devedor que tenha escondido patrimônio com o intuito de furtar-se a pagar suas obrigações. Por sua vez, o artigo 8º do CPC determina: 'Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência'. [...] O modelo jurisdicional cooperativo previsto no art. 6º do CPC, atribui às partes do processo, a responsabilidade pela efetividade na entrega da prestação jurisdicional. Assim, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados