Processo 0001487-91.2012.8.14.0107
TJPA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: 1domeliseu@tjpa.jus.br - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº. 0001487-91.2012.8.14.0107 POLO ATIVO: REQUERENTE: BANPARA ENDEREÇO: Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: ALLAN FABIO DA SILVA PINGARILHO POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARCOS ANTONIO SOARES PEREIRA ENDEREÇO: Nome: MARCOS ANTONIO SOARES PEREIRA Endere�o: desconhecido DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado pelo BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. – BANPARÁ em face de MARCOS ANTONIO SOARES PEREIRA. Em atendimento ao despacho de ID 160153447, a parte autora apresentou petição (ID 161107761), acompanhada de comprovante de pagamento de custas (ID 161107765) e relatório de conta do processo (ID 161107762), no valor de R$ 78,15. Considerando a necessidade de aferição da regularidade do recolhimento, notadamente quanto à adequação da base de cálculo utilizada, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido pela parte autora, conforme diligências indicadas na petição de ID 145995390, DECIDO: Remetam-se os autos à UNAJ – Unidade de Arrecadação Judiciária para que certifique se o recolhimento das custas comprovado no ID 161107765 foi realizado corretamente, tendo por base de cálculo o proveito econômico pretendido pelo autor, nos termos da petição de ID 145995390. Certificada a regularidade do recolhimento, retornem os autos conclusos para despacho. Constatada a insuficiência do valor recolhido, expeça-se guia para pagamento das custas complementares, intimando-se a parte autora para quitação no prazo legal. Cumpra-se com prioridade, por se tratar de processo integrante da Meta 02 do CNJ. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE COMO MANDADO – OFÍCIO. Dom Eliseu/PA, 21 de julho de 2026. Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA
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