Processo 0001488-22.2025.8.16.0089
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA CÍVEL DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 4335461296 - E-mail: cedi@tjpr.jus.br Processo: 0001488-22.2025.8.16.0089 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$21.627,69 Autor(s): Pizzaria Bayuka Ibaiti Eireli ME (CPF/CNPJ: 17.536.404/0001-05) Rua Marginal, s/n Esquina com a Ria João Balman - Ibaiti - IBAITI/PR - CEP: 84.900-000 Réu(s): COOPERATIVA DE CREDITO - SICOOB ALIANCA (CPF/CNPJ: 06.174.009/0001-03) Rua Galdino Gluck Júnior, 280 Sala 201, Edifício Comercial Mendes - Centro - APUCARANA/PR - CEP: 86.800-670 DECISÃO 1. Trata-se de ação revisional de contratos bancários c/c repetição de indébito ajuizada por Pizzaria Bayuca Ibaiti Ltda. em face de Cooperativa de Crédito Sicoob Aliança. Narra a parte autora que mantém relação contratual com a requerida há mais de cinco anos, por meio de conta corrente com utilização de limite de crédito rotativo (cheque especial), bem como mediante a celebração de diversos contratos vinculados, tais como empréstimos, financiamentos e operações de crédito, inclusive no âmbito do Pronampe. Sustenta, em síntese, a ocorrência de cobranças abusivas, consistentes em juros remuneratórios excessivos em comparação à média de mercado, capitalização indevida de juros, inclusive em duplicidade, além da cobrança de tarifas, encargos e seguros sem prévia contratação ou autorização, configurando, inclusive, venda casada. Aduz, ainda, a existência de lançamentos indevidos na conta corrente e a ausência de transparência quanto às contratações realizadas, afirmando que tais práticas resultaram em desequilíbrio contratual e enriquecimento indevido da instituição financeira. Diante disso, requer a revisão integral dos contratos firmados entre as partes desde a abertura da conta corrente, com a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, o afastamento da capitalização indevida, a exclusão de tarifas e encargos ilegais, bem como a restituição dos valores pagos indevidamente, de forma simples ou em dobro. Juntou documentos (mov. 1.1 a 1.17). Recebida inicial, foram concedidos os benefícios da justiça gratuita e determinada a citação da parte ré (mov. 7.1). Citada, a parte ré apresentou contestação, na qual, preliminarmente, impugna o pedido de gratuidade da justiça, o valor atribuído à causa e suscita a inépcia da petição inicial por ausência de indicação do valor incontroverso, nos termos do art. 330, §§2º e 3º, do CPC. No mérito, sustenta, em síntese, a regularidade das cobranças realizadas, afirmando que os encargos aplicados decorrem de contratos regularmente firmados entre as partes. Defende a inexistência de abusividade nos juros, tarifas e demais encargos, bem como impugna o laudo contábil apresentado pela autora, por se tratar de documento unilateral. Alega, ainda, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso, por se tratar de pessoa jurídica que utilizou o crédito para fomento de atividade empresarial, afastando-se a condição de destinatária final. Ao final, pugna pela improcedência dos pedidos iniciais. Juntou documentos (mov. 37.1 a 37.12). No mov. 42.1, a parte autora apresentou impugnação à contestação, rebatendo os argumentos apresentados pela parte requerida. Em sede de especificação de provas, a parte requerida pediu o julgamento antecipado do mérito (mov. 49.1), enquanto a parte autora…
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