Processo 0001488-32.2025.5.13.0032
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001488-32.2025.5.13.0032 AUTOR: DJANIRA CACIMIRO DO NASCIMENTO RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76b7c98 proferida nos autos. DECISÃO Contra decisão interlocutória deste Juízo que rejeitou pedido de suspensão do processo de execução por existência do PEPT 0000128-27.2026.5.13.0000, a executada ÁGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. apresenta pedido recursal de agravo de petição (#id:86607ac). Como é comumente sabido, o processo de execução trabalhista segue rito específico previsto pelo art. 880 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regendo-se pela irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, o que limita a admissão do recurso de agravo de petição às hipóteses de ter por objeto decisão terminativas do processo ou que resolvem incidentes (a exemplo das que julgam pedido de embargo de terceiro, embargo à execução ou impugnação à sentença de liquidação), ou decisão que possua consequência definitiva (por exemplo, suscitada em exceção de pré-executividade), circunstâncias que não se observam no presente. Assim, o recurso de agravo não deve ser conhecido. Ainda, reproduz o pedido #id:eb3ddae na petição #id:a334e4d, a qual indefiro pelos motivos expostos no despacho #id:ff3fa5e. Prossiga a execução: 1. Aguarde-se efetivação das ordens inseridas nos sistemas conveniados, como antes determinado no autos. 2. Intime-se a executada do bloqueio Id. 512549c, para os respectivos fins 3. Sem prejuízo da conclusão das pesquisas SISBAJUD, intime-se a autora para que indique meios hábeis para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT). Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Lembro que é necessária a qualificação dos sócios para instauração de eventual Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A autora poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores, disponível no site da Receita Federal do Brasil ou indicar documento disponível nos autos que indique a condição de sócio. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2026. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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