Processo 0001488-60.2025.5.07.0012
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001488-60.2025.5.07.0012 RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: BARBARA AMELIA DE PAULA ALMEIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba4a8be proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 30 de abril de 2026, eu, JOELIA SOUSA ALEXANDRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. As partes ajustaram o fim total da demanda, através da petição de ID- e3ed9c8 no qual a reclamada pagará a quantia líquida de R$13.000,00, da seguinte forma: 1ª parcela, no valor de R$2.600,00, até 08/05/2026. 2ª parcela, no valor de R$2.600,00, até 08/06/2026. 3ª parcela, no valor de R$2.600,00, até 08/07/2026. 4ª parcela, no valor de R$2.600,00, até 08/08/2026. 5ªparcela, no valor de R$2.600,00, até 08/09/2026. Do valor do acordo, quantia de R$1.000,00 refere-se ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. As parcelas do presente acordo serão pagas através de depósito em conta do patrono do reclamante, Dr. BRUNO CESAR MAGALHAES NUNES, cujos dados bancários bancários foram informados na peça de acordo. As partes se encontram regularmente representadas em juízo, detendo o advogado do autor poderes para transigir, dentre outros, nos termos da procuração de ID06dd283, assim como a consta do termo de acordo a assinatura do próprio autor. Examinando as cláusulas conciliatórias, não se vislumbra qualquer violação às normas legais aplicáveis à espécie, pelo que se resolve homologar, por sentença, a composição ora noticiada, devendo produzir seus jurídicos e legais efeitos, ressaltando que apenas as parcelas envolvidas na presente demanda trabalhista podem ser objeto de conciliação e quitação. COM ANOTAÇÕES DA CTPS: a reclamada dará a baixa da CTPS digital para fazer constar como data de saída o dia 01/11/2025, até 10(dez) dias após a homologação do acordo. COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MULTA POR ATRASO: As partes ajustam multa escalonada de 10% por dia útil de atraso, até o quinto dia. A partir do sexto dia incidirá multa de 100%, (cem por cento), aplicando-se, no que couber, o art. 891 da CL Caso a parte reclamante mantenha-se silente após o prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, ter-se-á a mesma, por presunção relativa, por quitada. CUSTAS PROCESSUAIS. Calculadas sobre o valor do acordo (R$ 13.000,00), restando fixadas em R$260,00 a cargo do reclamante, mas dispensadas em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do § 3º do art. 790 da CLT. VALOR DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: A responsabilidade do pagamento e recolhimento da contribuição previdenciária e de imposto de renda eventualmente devidos é da parte Reclamada, que os comprovará nos autos no prazo de cinco dias após o vencimento da última parcela do acordo, observando-se a devida proporcionalidade, pois a súmula 67 da AGU não tem aplicação nos presentes autos: Súmula 67 da AGU: Na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial. (DO-U DE 5-12-2012)." O valor do presente acordo ESTÁ ISENTO do recolhimento do IMPOSTO DE RENDA, conforme…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.