Processo 0001488-67.2010.5.19.0007

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001488-67.2010.5.19.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
30/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001488-67.2010.5.19.0007 AUTOR: ARMANDO JOSE DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cab395 proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de fase de cumprimento do Acórdão de Id. 4770e69, que determinou o rateio do crédito devido ao falecido reclamante NOEL ARAÚJO DOS SANTOS em partes iguais (1/11) entre seus onze herdeiros. 2. O despacho de Id.  4d74b1c esclarece que ao invés de 11 herdeiros do de cujus (NOEL ARAÚJO DOS SANTOS), em verdade,  são 9 herdeiros, já que VIVIANE LAVÍNIA DA SILVA FONTES, TEMISTON NOEL FONTES DOS SANTOS e MARIA LUIZA FONTES DOS SANTOS são, na verdade, netos do falecido autor, e filhos de TEMISTON FONTES DOS SANTOS, também falecido, esse, sim, herdeiro de NOEL ARAÚJO DOS SANTOS. 3. Considerando que houve a liberação dos valores aos herdeiros habilitados como dependentes econômicos perante o INSS (EDNA PINTO FONTES, CARLA ANDREIA DOS SANTOS ARAÚJO, ANDREZA RAYANE SANTOS ARAÚJO e ARTHUR NOEL DOS SANTOS ARAÚJO) -  Id. 5359f04, Id. ed885c2, Id.  6a6dd61 e Id.  8db1a30. 4. Considerando, ainda, o encerramento do inventário do de cujus, comprovado pelas peças processuais de Id. 9c7785f e Id. fa55f41. 5. Determino a liberação dos quinhões remanescentes pertencentes aos demais  herdeiros, correspondente à totalidade de 5/9 (cinco nove avos) do crédito de NOEL ARAÚJO DOS SANTOS, utilizando-se a conta judicial nº. 100103573705 do Banco do Brasil.  Expeça-se alvará de transferência bancária em favor dos herdeiros TADEU FONTES DOS SANTOS, TAIZA MARIA FONTES DOS SANTOS, TÁCITO NOEL FONTES DOS SANTOS, JOSÉ TALVANES ARAÚJO DOS SANTOS e ESPÓLIO DE TEMISTON FONTES DOS SANTOS (representado por VIVIANE LAVÍNIA DA SILVA FONTES, TEMISTON NOEL FONTES DOS SANTOS e MARIA LUIZA FONTES DOS SANTOS), na proporção de 5/9 (cinco nove avos) para cada um, bem como em favor do advogado, observadas as contas bancárias informadas na petição de Id. 988d701 e as retenções legais devidas. 6. Após, certifiquem-se eventuais pendências para a extinção do feito. Ciência às partes. MACEIO/AL, 29 de abril de 2026. RINALDO GUEDES RAPASSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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