Processo 0001488-69.2026.8.16.0159

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001488-69.2026.8.16.0159
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de São Miguel do Iguaçu
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Fórum - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 - Celular: (45) 99106-4456 - E-mail: jlso@tjpr.jus.br Autos nº. 0001488-69.2026.8.16.0159   Processo:   0001488-69.2026.8.16.0159 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$29.837,14 Autor(s):   EMERSON EDGAR DA SILVA Réu(s):   COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de indenização por danos morais proposta por EMERSON EDGAR DA SILVA em desfavor de COPEL DISTRIBUIÇÕES S.A., sob o fundamento de que possui instalação de energia fotovoltaica para o exercício da avicultura, cuja produção energética sempre foi suficiente para dois aviários e sua residência, sendo que o excedente de energia era destinado à Igreja da comunidade. Em fevereiro/2026 cessou-se o fornecimento de energia à Igreja da comunidade, sendo a totalidade da energia gerada destinada exclusivamente ao autor. Contudo, mesmo com produção energética estável e muito acima do necessário, recebeu fatura no mês de março no valor de R$ 13.837,14, com consumo de 20.598kWh, muito além do efetivamente usado. Pleiteou a solução do impasse administrativamente, sem sucesso. Propôs a presente ação com o fim de ser declarada inexigível a fatura de março, com nulidade da cobrança realizada e indenização por danos morais. Em sede de tutela de urgência requereu a abstenção de restrição de crédito do autor, a suspensão imediata da cobrança e a autorização para o depósito judicial do valor cobrado. Juntou documentos (movs. 1.1/1.11). Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. RECEBO a inicial porquanto atendidos os requisitos legais dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil. I. Do pedido de tutela provisória de urgência Verifica-se que a pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil. As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena. São tutelas porque visam proteger o direito da parte e são provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo. No que tange à concessão da tutela de urgência, cada caso deve ser analisado de acordo com as suas peculiaridades próprias, de uma realidade concreta, de atos e fatos que se praticam por decorrência de acordo ou desacordo com o contrato ou com a lei. É da análise desses fatos, da verossimilhança deles, que se encontram de algum modo suficientemente provados, que deve formar-se um juízo específico, amoldado à realidade de uma relação jurídica. A concessão de tutela antecipada deve ser encarada como medida de exceção, porquanto é deferido algo, em detrimento da parte contrária, que somente seria apreciado após extensa dilação probatória, motivo pelo qual os requisitos legais são exigentes a ponto de prever a necessidade de haver prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte autora. Prova inequívoca, nesse sentido, é aquela documental, acostada juntamente com a peça vestibular, apta a convencer o magistrado acerca da possibilidade de ser procedente o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados