Processo 0001488-72.2025.5.18.0006
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001488-72.2025.5.18.0006 AUTOR: SIDINEY RIBEIRO ARAUJO RÉU: NOVA EBENEZER AGROPECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85378ef proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando o trânsito em julgado ocorrido em 03/06/2026, conforme certidão de decurso de prazo, passo a deliberar sobre o prosseguimento do feito. Resumo do julgado por instância. Em primeiro grau, a sentença declarou a revelia da reclamada e julgou parcialmente procedentes os pedidos. A sentença foi proferida de forma líquida. Em segundo grau, a Eg. 1ª Turma deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada. Manteve o reconhecimento da dispensa sem justa causa, por ausência de prova robusta da falta grave imputada. Excluiu, porém, da condenação a indenização por danos morais, ao fundamento de que o pedido se limitou à ausência de anotação da CTPS, hipótese que não caracteriza dano moral in re ipsa (Tema 60 do TST), reconhecendo, ainda, julgamento ultra petita. Passo às obrigações de fazer. Reconhecido o vínculo de emprego, há que se proceder à anotação da CTPS. Intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos a CTPS física ou informe se possui a CTPS digital, viabilizando o cumprimento da obrigação. Após, intime-se a reclamada para anotar a CTPS do reclamante, fazendo constar a admissão em 01/05/2025, a função de trabalhador agropecuário, o salário mensal de R$ 4.554,00 e a baixa em 29/08/2025, considerada a projeção do aviso prévio indenizado, abstendo-se de lançar qualquer informação desabonadora. No mesmo ato, intime-se a reclamada para comprovar nos autos, no prazo de 5 dias úteis, o recolhimento do FGTS, acrescido da indenização de 40%, na conta vinculada do autor, incidente sobre as verbas salariais do período reconhecido e sobre as parcelas deferidas, sob pena de execução direta dos valores e das astreintes fixadas na sentença, bem como para comprovar os recolhimentos previdenciários cabíveis, mediante DCTFWeb e DARF. Quanto ao depósito recursal, registro que a reclamada recolheu o valor de R$ 13.813,83, com comprovante juntado aos autos por ocasião da interposição do recurso ordinário, em 10/02/2026. Tendo subsistido a condenação, o valor permanece vinculado a este Juízo para garantia e posterior abatimento do crédito exequendo. Os honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante permanecem com a exigibilidade suspensa, nos termos da ADI nº 5766 e da sentença, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita. Considerando o Projeto de Otimização de Liquidação de Processos Judiciais, estes autos foram requisitados da Secretaria de Cálculos Judiciais. Nos termos do disposto no art. 879, § 1º-B, da CLT, intime-se a parte reclamada para apresentar os seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias. Ao elaborar os cálculos a parte deverá observar as seguintes diretrizes: METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando-se o PJe-Calc Cidadão, versão off- line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas e que integram o título executivo, inclusive contribuições previdenciárias (art. 879, § 1º-A, CLT),…
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