Processo 0001488-83.2017.5.17.0005
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001488-83.2017.5.17.0005 RECLAMANTE: CARLOS IZAIAS DA SILVA RECLAMADO: NINA EMBALAGENS DE PAPELAO ONDULADO EIRELI - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bdccc4 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de manifestação apresentada por FGR URBANISMO VILA VELHA S/A-SPE (Id 2f4dd30), na qualidade de terceira interessada. A peticionária informa que detém a propriedade fiduciária de imóvel que sofreu restrições de indisponibilidade nestes autos. Em sua fundamentação, sustenta que a constrição não poderia recair sobre o bem em si, mas apenas sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante, conforme o artigo 835, inciso XII, do CPC, requerendo a baixa imediata das restrições lançadas sobre a matrícula do referido imóvel. A pretensão formulada pela empresa FGR URBANISMO VILA VELHA S/A-SPE visa desconstituir o ato de apreensão judicial sobre bem de sua propriedade resolúvel. Entretanto, o ordenamento jurídico estabelece um rito processual específico para que terceiros defendam seu patrimônio ou posse contra atos de constrição judicial. O artigo 674 do CPC aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, é explícito ao determinar: "Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro." Dessa forma, a discussão sobre a legalidade da indisponibilidade de bem gravado com alienação fiduciária, quando arguida por quem não compõe o polo passivo da execução, deve ser veiculada obrigatoriamente por meio de ação autônoma de embargos de terceiro. A utilização de simples petição nos autos principais, como ocorrido no Id 2f4dd30, revela-se via processual inadequada. A legislação exige que tais incidentes sejam autuados em apartado, com citação da parte contrária para contestar, permitindo a ampla dilação probatória e a observância do devido processo legal, conforme estabelecem os artigos 676 e 677 do CPC. Do exposto não conheço da petição apresentada pela empresa FGR URBANISMO VILA VELHA S/A-SPE (Id 2f4dd30), uma vez que a matéria nela contida deve ser objeto de apreciação em sede de Embargos de Terceiro, observando-se o procedimento legal específico. Intime-se. Considerando que a citação de SB EMBALAGENS DE PAPELÃO LTDA foi devolvida pelos Correios, com a informação mudou-se, fica o autor intimado para indicar o endereço atualizado em 5 (cinco) dias. VITORIA/ES, 13 de maio de 2026. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SOARES DE OLIVEIRA - NINA EMBALAGENS DE PAPELAO ONDULADO EIRELI - ME
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