Processo 0001489-16.2021.8.16.0196
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Criminal Autos nº 0001489-16.2021.8.16.0196 Autor: Ministério Público Rés: Joana Lopes da Paz e Keisy Gabrielle de Aquino Vistos e examinados estes autos de ação penal sob o nº 0001489-16.2021.8.16.0196, em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO e rés JOANA LOPES DA PAZ e KEISY GABIRELLE DE AQUINO. I - RELATÓRIO A representante do Ministério Público do Estado do Paraná, em exercício nesta Vara, ofereceu denúncia em face de: JOANA LOPES DA PAZ, brasileira, portadora do RG nº 12908011/PR, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascida no dia 1º de julho de 1994, natural de Pinhais/PR, filha de Eonice de Lourdes Lopes Assunção e Carlos Murilo da Paz, com endereço na rua Arnhem, nº 204, bairro Jardim Holandês, Piraquara/PR, e KEISY GABIRELLE DE AQUINO, brasileira, trabalha em um call center, portadora do RG nº 12740042/PR, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascida no dia 27 de agosto de 1997, natural de Curitiba/PR, filha de Rosemary Mulhman Torres, com endereço na rua Leonardo Gelinski, nº 45, Curitiba/PR, como incursas nas penas do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, porque, segundo a acusação: “No dia 14 de abril de 2021, por volta das 14 horas, na Avenida Visconde de Guarapuava, 2300, Centro, neste município e comarca de Curitiba/PR, a denunciada KEISY GABRIELLE DE AQUINO, em comunhão de esforços com a denunciada JOANA LOPES DA PAZ, previamente ajustadas e em unidade de desígnios, com vontade e representação, adentraram na loja C&A, localizada no endereço supramencionado e, subtraíram para elas, com ânimo de assenhoreamento definitivo, 10 (dez) peças de roupas diversas, avaliadas no total de R$ 1065,89 (mil e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de propriedade da Loja C&A.”PODER JUDICIÁRIO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Criminal Autos nº 0001489-16.2021.8.16.0196 Autor: Ministério Público Rés: Joana Lopes da Paz e Keisy Gabrielle de Aquino As denunciadas, após subtraírem as roupas e saírem do interior da loja, foram contidas pela testemunha Ana Rosa Sutil Marins, líder do Setor Fiscal do referido estabelecimento comercial, que percebeu a ação delituosa de ambas. Os objetos furtados foram restituídos a representante da empresa vítima. O Ministério Público deixou de ofertar os benefícios de acordo de não persecução penal e suspensão condicional do processo por estarem ausentes os requisitos legais (mov. 58.3). A denúncia foi recebida no dia 10 de abril de 2024 (mov. 69.1). As rés foram citadas pessoalmente (mov. 99.1 e 104.1) e apresentaram resposta à acusação (mov. 106.1 e 115.1). No curso da instrução do processo foram ouvidas 03 testemunhas e as rés foram interrogadas (mov. 186.1 – 186.5). Na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, as partes nada requereram. Em alegações finais escritas (mov. 192.1), o Ministério Público manifestou-se pela parcial procedência da pretensão punitiva contida na denúncia, com a condenação da ré Joana Lopes da Paz pela prática do crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal e absolver a ré Keisy Gabrielle de Aquino, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. A Defesa da ré Joana Lopes da Paz apresentou alegações finais (mov. 196.1) e requereu a absolvição da ré, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Em caso de condenação, requereu a concessão do direito de recorrer em liberdade e da gratuidade da justiça. Por sua vez, a…
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