Processo 0001489-49.2024.4.05.8312

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0001489-49.2024.4.05.8312
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria da 2ª TR/PE
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001489-49.2024.4.05.8312 RECORRENTE: AMARO JERONIMO DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GIVALDO CANDIDO DOS SANTOS - PE9831-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA 0001489-49.2024.4.05.8312 EMENTA: 1. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO APTO E INSTRUÍDO COM DOCUMENTOS ESSENCIAIS EQUIVALENTES ÀQUELES QUE INSTRUÍRAM O PROCESSO JUDICIAL. TEMA N.º 1.124 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO. 2. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. AVERBAÇÃO. FORMULÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR (FONTE NATURAL). ATIVIDADE MODERADA. EXPOSIÇÃO DENTRO DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. PERÍODO NÃO CARACTERIZADO COMO ESPECIAL, POR EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. RECURSO PROVIDO. VOTO. I. CASO EM EXAME. Trata-se de recurso interposto pela Autarquia contra sentença que rejeitou os pedidos correspondentes à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e determinou somente a averbação da natureza especial de período. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Constituem questões controversas: a) a existência de interesse processual, naquilo que se refere à natureza especial do período; b) a caracterização da natureza especial de período, com fundamento na exposição ao agente nocivo calor, para fins de averbação. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. QUESTÕES PROCESSUAIS. 1.2 INTERESSE PROCESSUAL. O recurso argumentou a ausência de interesse processual, sob o argumento de que não houve pedido de tempo especial no processo administrativo. Deve-se ter bem presente que, de fato, o Tema n.º 1.124 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a interpretação de que a caracterização do interesse de agir pressupõe o prévio requerimento administrativo instruído com documentação mínima, que se caracterize como apto à análise administrativa do pedido. Nada obstante, neste processo, mediante a aplicação das teses fixadas no precedente acima transcrito, sobressai a conclusão de que existe requerimento administrativos apto, notadamente porque instruído, por exemplos, com documentos pessoais, "Carteira Profissional - CTPS", formulário (PPP) (Id. 183113261). Neste processo, o demandante pretende a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a conversão de períodos especiais em comuns. Por seu turno, a partir da análise do processo administrativo que se encontra no id. 18311326, verifica-se que constou o formulário, o qual, inclusive coincide com aquele que instruiu a petição inicial. Sobressai a conclusão, portanto, que o processo administrativo foi instruído com os documentos essenciais relativos ao período especial, de modo que se caracteriza como requerimento administrativo apto, configurando, por conseguinte, o interesse processual. Pondere-se que a mera resposta negativa no formulário padronizado da Autarquia não é apta a afastar o interesse processual, quanto aos períodos especiais, sobretudo à vista da exibição do formulário no processo administrativo. Nessas condições, a partir das interpretações estabelecidas no Tema n.º 1.124 do Superior Tribunal de Justiça, se evidencia o interesse processual, de modo que a preliminar é rejeitada. 1.2 DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO. Deve-se considerar que o efeito devolutivo do recurso inominado interposto pela demandada, por incidência do…

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