Processo 0001490-03.2025.5.19.0010
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001490-03.2025.5.19.0010 AUTOR: DIOGO MURILO GOMES RÉU: VMN 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfdfa6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide este juízo julgar PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por DIOGO MURILO GOMES em face de VMN 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, para condenar a ré, nos seguintes termos: Declarar que a remuneração mensal total percebida pelo autor durante todo o contrato de trabalho de R$ 3.000,00 (três mil reais).Condenar a reclamada ao pagamento das diferenças decorrentes da integração do salário extrafolha sobre as seguintes parcelas: a) diferenças de aviso prévio; b) diferenças de 13º salário referente a 2024 e 2025; c) diferenças de férias acrescidas do terço constitucional; d) diferenças de saldo de salário; e) diferenças de FGTS de todo o período contratual, acrescido da multa rescisória de 40%. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO: a) A base de cálculo para a apuração das diferenças será a remuneração reconhecida de R$ 3.000,00; b) O divisor a ser utilizado é o de 220 horas; c) O período de apuração compreende toda a extensão do contrato de trabalho (23/09/2024 a 21/09/2025), observando a projeção do aviso prévio onde legalmente aplicável; d) Não há dedução porque o pagamento se refere às diferenças devidas; e) A apuração do FGTS deverá abranger a diferença sobre a remuneração mensal e sobre as parcelas rescisórias de natureza salarial deferidas. f) Com a finalidade de viabilizar a liquidação, a apuração do valor das diferenças será feita pela subtração do piso da categoria previsto nas normas coletivas juntadas e reconhecido pelo reclamante e pela reclamada como formalmente pagos, do valor de R$3.000,00, média mensal comprovada como efetivamente percebida pelo autor, nos limites da inicial. Condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente na anotação/retificação da CTPS do reclamante para fazer constar a remuneração real de R$ 3.000,00 mensais. PARÂMETRO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER: Referida obrigação (retificação da CTPS quanto à remuneração) deverá ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da reclamada, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos dos arts. 497, 499, 500, 536 e 537 do CPC/2015, de aplicação subsidiária na seara laboral (art. 769 da CLT). Vencido o prazo sem o devido cumprimento, a anotação deverá ser providenciada pela Secretaria da Vara (art. 39, §1º, da CLT), sem prejuízo da execução da multa.Benefícios da justiça gratuita concedidos à parte autora.Honorários devidos à advogada da parte autora: 15% sobre o valor total bruto da condenação, assim considerado o valor total do crédito apurado em liquidação de sentença, antes da dedução dos descontos fiscais e previdenciários (OJ n. 348 da SDI-I do TST). Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar esse dispositivo, como se nele estivesse transcrita. O quantum debeatur será apurado em liquidação de sentença. Os valores líquidos dos pedidos são estimativos e não limitam a condenação (art. 12, § 2º, IN 41/2018 TST). Juros e correção monetária, conforme decisão do STF nas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.