Processo 0001490-16.2025.5.11.0013

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001490-16.2025.5.11.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001490-16.2025.5.11.0013 RECLAMANTE: IGOR MARCEL TEIXEIRA DE SOUZA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Diante do exposto, nos autos da presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada pelo reclamante IGOR MARCEL TEIXEIRA DE SOUZA em face da reclamada BANCO BRADESCO S.A, RESOLVE esta MMª 13ª Vara do Trabalho de Manaus: III.I) REJEITAR as preliminares de inépcia da petição inicial e de impugnação ao pedido de justiça gratuita; III.II) ACOLHER a preliminar de limitação da condenação aos valores postulados na exordial; III.III) ACOLHER a PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL para o fito de PRONUNCIAR a PRESCRIÇÃO das pretensões condenatórias anteriores a 18/12/2020 e, por conseguinte, EXTINGUIR PARCIALMENTE O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com relação aos respectivos pleitos; III.IV) No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fito de CONDENAR a RECLAMADA a cumprir a obrigação de PAGAR ao RECLAMANTE, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, contados a partir da intimação para o cumprimento da obrigação de pagar, o valor que vier a ser apurado em regular fase de liquidação da sentença, na modalidade cálculo, a título de: III.IV.I) DIFERENÇA DO PRÊMIO POR DESEMPENHO EXTRAORDINÁRIO (PDE) anos-base 2020 (PROPORCIONAL), 2021, 2022, 2023 e 2024; III.IV.II) JUROS DE MORA; III.IV.III) CORREÇÃO MONETÁRIA; III.VI) CONCEDER à parte demandante o BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA; III.VII) Como efeitos reflexos e anexos (legais) da sentença: III.VII.I) CONDENAR, ainda, a RÉ a cumprir a obrigação de RECOLHER e COMPROVAR o valor de R$ 4.000,00 a título de custas processuais relativas à fase de conhecimento do processo judiciário do trabalho, calculadas sobre o valor arbitrado da condenação no montante de R$ 200.000,00; III.VII.II) FIXAR a alíquota de 10% sobre o valor da condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais para o patrono da reclamante a serem pagos pela reclamada; III.VII.III) AUTORIZAR o reclamante a apresentar a cópia da presente sentença judicial condenatória, independentemente do trânsito em julgado, perante o cartório de registro imobiliário para constituir hipoteca judiciária sobre o bem imóvel da reclamada, devendo o autor, no prazo de 15 dias, contados a partir da data da realização da hipoteca, informar a este órgão judicial para intimar a demandada para tomar ciência do ato; III.VII.IV) Transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da data da citação do executado/reclamado para pagar ou garantir a execução, se não houver garantia do Juízo, o exequente/reclamante poderá levar a presente decisão transitada em julgado a protesto no Cartório de Protesto; INTIMEM-SE AS PARTES. E, para constar, foi lavrada a presente ata de audiência de julgamento. //grl MANAUS/AM, 04 de junho de 2026. GABRIEL CESAR FERNANDES COELHO Juiz(a) do Trabalho Substituto MANAUS/AM, 08 de junho de 2026. ANGELA MARIA FERREIRA ARCE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IGOR MARCEL TEIXEIRA DE SOUZA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados