Processo 0001490-42.2026.8.16.0061
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAPANEMA - PROJUDI Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-019 - Fone: (46) 3905-6060 - Celular: (46) 99985-9868 - E-mail: CAP-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001490-42.2026.8.16.0061 Processo: 0001490-42.2026.8.16.0061 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$20.713,22 Polo Ativo(s): PAULO SERGIO GARBIN JUNIOR ME representado(a) por ARILSO FAVERO Polo Passivo(s): Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exudus Institucional LAKE SECURITIZADORA S.A OPP INDUSTRIA TEXTIL LTDA DECISÃO 1. Postergo a análise da petição inicial. 2. Segundo o art. 8º, II, da Lei n.º 9.099/1995, admitem-se, nos Juizados, como partes autoras, “as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006”. Por outro lado, preceitua o Enunciado n.º 172 do FONAJE que: “na hipótese de ficar caracterizado grupo econômico, as empresas individualmente consideradas não poderão demandar nos Juizados Especiais caso a receita bruta supere o limite para a Empresa de Pequeno Porte. (49º Encontro – Rio de Janeiro – RJ)”. No presente caso, observo que a parte autora se trata de PAULO SERGIO GARBIN JUNIOR – ME, aparentemente vinculado à loja "Adoro Jeans", a qual, por sua vez, possui unidades em outros municípios do Estado do Paraná. Inegável que se trata de grupo empresarial, cuja análise da receita bruta deve ser aferida em conjunto. Imprescindível, portanto, exigir complementação de documentos por parte da demandante. 3. Diante do exposto, intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar os seguintes documentos referentes a todos os CNPJs vinculados ao grupo empresarial: a) Certidão atualizada da Junta Comercial, ainda que simplificada (expedida há menos de 90 dias); b) Comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral (CNPJ) expedido pela Receita Federal (obtenção por meio da internet), demonstrando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (emitido há menos de 90 dias); c) Cópia do contrato social, devidamente registrado, com eventuais alterações; d) Cópia do balancete ou declaração de renda anual, referente aos 02 (dois) últimos anos anteriores à propositura da ação 4. Após, voltem conclusos para apreciação. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Capanema, datado eletronicamente. Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz de Direito
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