Processo 0001490-52.2026.5.05.0561
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0001490-52.2026.5.05.0561 RECLAMANTE: WENDELL VIEIRA SOUZA RECLAMADO: CAJU RESTAURANTE A & B LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6009748 proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos, examinados etc. Trata-se de pedido formulado pela parte Autora, na petição inicial, na qual requer a concessão de tutela provisória de urgência, a fim de que seja determinado: a) o reconhecimento provisório da rescisão indireta do contrato de trabalho, diante das graves faltas cometidas pela Reclamada; b) a autorização para que a Reclamante se afaste das atividades laborais sem caracterização de abandono de emprego, permanecendo resguardados todos os seus direitos trabalhistas até decisão definitiva; c) após o reconhecimento da ruptura contratual, seja determinada a liberação dos valores existentes na conta vinculada do FGTS, mediante expedição de alvará judicial ou documento equivalente; d) seja determinada a entrega das guias necessárias para habilitação no Programa do Seguro-Desemprego ou documento judicial substitutivo com a mesma validade jurídica. Alegou o Autor que a probabilidade do direito se encontra demonstrada documentalmente, especialmente pelo extrato analítico da conta vinculada do FGTS, que evidência a ausência de recolhimentos regulares pela Reclamada durante o contrato de trabalho, e que a manutenção do vínculo formal, diante das graves irregularidades, representa risco de agravamento dos prejuízos suportados pelo trabalhador, especialmente por se tratar de verba de natureza alimentar e de direitos sociais destinados à proteção do empregado. Narrou a parte autora que a tese de rescisão indireta encontra amparo nas demais irregularidades praticadas pela empregadora, especialmente pela submissão do Reclamante a ambiente de trabalho inadequado e inseguro, com realização de atividades durante obras no local de trabalho, presença de poeira, resíduos e fiações expostas na cozinha durante o expediente, colocando em risco sua integridade física. Aduziu o Autor que o perigo de dano está caracterizado, pois o Reclamante encontra-se diante de uma situação de extrema insegurança jurídica e financeira, permanecendo vinculado a uma empregadora que não cumpre suas obrigações trabalhistas básicas e que o mantém em ambiente laboral sem condições adequadas de segurança. Examino. A tutela provisória de urgência antecipada será concedida quando nos autos houver elementos que evidenciem a razoabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). Os requisitos são cumulativos, devendo haver a plausibilidade do direito alegado pelo requerente, não sendo concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§3º). Sobre a concessão de medidas liminares sem oitiva da parte adversa, estabelece o CPC: Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701." Constata-se que a Lei autoriza a concessão da tutela de urgência sem a oitiva da parte contrária. A concessão de liminar, por se tratar de medida que mitiga o direito constitucional ao contraditório, somente pode ser deferida nas estritas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.