Processo 0001490-61.2025.5.07.0034
TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO TEOFILO FILHO RORSum 0001490-61.2025.5.07.0034 RECORRENTE: SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA RECORRIDO: JADER ALENCAR LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13f9bcb proferida nos autos. RORSum 0001490-61.2025.5.07.0034 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA CARLOS EDUARDO LIMA EVANGELISTA (CE55902) RENO PORTO CESAR BERTOSI (CE18902) Recorrido: Advogado(s): JADER ALENCAR LIMA JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS (CE15721) RECURSO DE: SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id 0c5b133; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id 8bd2402). Representação processual regular (Id 9f4a2f6). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id fe88245: R$ 28.653,76; Custas fixadas, id fe88245: R$ 573,08; Depósito recursal recolhido no RO, id 62f7402,47411fc,36a7e17: R$ 17.957,97; Custas pagas no RO: id d2f2891,d77495e; Depósito recursal recolhido no RR, id a7d5562,9e36294,449278f,9963018: R$ 21.653,13. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE. Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: I. Violações Constitucionais: Art. 5º, inciso LVArt. 7º, incisos, XIII e XXVIArt. 93, inciso IX II. Contrariedades a Entendimento Consolidado: Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal (Repercussão Geral): III. Violações de Leis Federais: Art. 818 da CLT e Art. 373 do CPC:Art. 74, § 2º, da CLT:Art. 765 da CLT e Art. 370 do CPC:Art. 489 do CPC: A parte recorrente alega, em síntese: A Recorrente argui preliminar de nulidade do acórdão recorrido por cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional, sustentando as seguintes violações: Violação ao Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal: Alega que houve cerceamento de defesa devido ao indeferimento da produção de prova essencial (relatórios de rastreamento das ambulâncias do SAMU) que estava sob posse de terceiro (ente público responsável pela gestão operacional do serviço), impedindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. A Recorrente afirma que tal prova era crucial para demonstrar a real dinâmica da jornada de trabalho e os períodos…
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