Processo 0001490-82.2026.8.17.9480

TJPE • Desaforamento de Julgamento

Tribunal
Número CNJ
0001490-82.2026.8.17.9480
Classe
Desaforamento de Julgamento
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal - 3º Gabinete
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Terceiro Gabinete da Terceira Câmara Criminal (Gabinete do Desembargador Eudes dos Prazeres França) Rua Dr. Moacir Baracho, nº 207, 7º Andar, Santo Antônio, Recife/PE, CEP: 50.010-050 Fone: (81) 3182-0902 – e-mail: gabdes.eudes.pfranca@tjpe.jus.br TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DESFORAMENTO DE JULGAMENTO Nº 0001490-82.2026.8.17.9480 REQUERENTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR: DES. EUDES DOS PRAZERES FRANÇA PROCURADORA DE JUSTIÇA: LAÍSE TARCILA ROSA DE QUEIROZ Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA PARCIALIDADE DOS JURADOS. COMOÇÃO SOCIAL. NOTORIEDADE DA VÍTIMA E DE FAMILIAR. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUÍZO. RELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PARTICIPAÇÃO DO RÉU POR VIDEOCONFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE RISCO À SEGURANÇA PESSOAL. INDEFERIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de desaforamento formulado por acusado pronunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, §2º, IV, do Código Penal, em relação a uma vítima, e art. 121, §2º, IV e IX, c/c art. 14, II, do Código Penal, em relação a outra vítima, sob alegação de comprometimento da imparcialidade do Conselho de Sentença da Comarca de Amaraji/PE, em razão da notoriedade da vítima e de seu genitor na comunidade local, da repercussão social do caso e de suposto risco à segurança e à saúde do requerente, pleiteando o deslocamento do julgamento para a Comarca de Gravatá/PE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a notoriedade da vítima e de seus familiares, aliada à repercussão social do crime em comarca de pequeno porte, configura dúvida fundada sobre a imparcialidade do júri; (ii) estabelecer se houve demonstração concreta de risco à ordem pública ou à segurança pessoal do acusado apta a justificar o desaforamento; (iii) determinar se a autorização de participação do réu por videoconferência afasta os fundamentos relacionados à saúde e à segurança pessoal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O desaforamento constitui medida excepcionalíssima que afasta a regra do forum delicti commissi, somente admitida nas hipóteses taxativamente previstas no art. 427 do CPP, mediante demonstração concreta de comprometimento da imparcialidade do júri, da ordem pública ou da segurança do acusado. 4. A mera repercussão social do delito, a comoção popular e a notoriedade da vítima ou de seus familiares em comunidade de pequeno porte não bastam, por si sós, para caracterizar dúvida fundada acerca da imparcialidade dos jurados. 5. A defesa não apresentou elementos objetivos que demonstrassem efetiva pressão, intimidação ou influência indevida sobre os integrantes do Conselho de Sentença, limitando-se a conjecturas e presunções abstratas. 6. A magistrada responsável pelo feito afirmou inexistirem manifestações organizadas, incidentes processuais, pressão sobre testemunhas ou qualquer fato concreto indicativo de contaminação do ambiente de julgamento, circunstância que reforça a presunção de imparcialidade dos jurados. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige demonstração concreta e específica de parcialidade ou ameaça à regularidade do julgamento, conferindo especial relevância à avaliação do magistrado de primeiro grau, por sua proximidade com os fatos e com a realidade local. 8. A autorização para participação do réu por videoconferência neutraliza os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados