Processo 0001491-09.2016.5.19.0008

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001491-09.2016.5.19.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto Avançado TRT 19 SEPP
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0001491-09.2016.5.19.0008 AUTOR: JANACI DA SILVA VITALINO RÉU: SAMPAIO DE MELO COMERCIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a0863 proferido nos autos. DESPACHO – SEPP   Considerando a manifestação da parte exequente, JANACI DA SILVA VITALINO (Id 2f21f9a), na qual requereu o desarquivamento do feito e a remessa a esta Secretaria de Execução e de Pesquisa Patrimonial (SEPP), visando o prosseguimento da execução em face da massa falida SAMPAIO DE MELO; Considerando que, à época da liberação dos rateios anteriores, o presente processo não constava como ativo na certidão eletrônica de habilitações, razão pela qual não houve, até o momento, destinação de valores para esta execução específica; Considerando, ainda, que o crédito da exequente já se encontra habilitado no juízo falimentar e que o feito foi devidamente desarquivado pelo Juízo de origem e remetido a esta SEPP para processamento em regime de execução reunida; No tocante ao pagamento, defere-se a habilitação do crédito no produto da alienação de bens da executada, em observância ao princípio da isonomia, assegurando-se à exequente os mesmos critérios e privilégios aplicados aos demais processos que tramitam de forma concentrada neste Juízo Piloto, transferindo-se, de imediato, o importe de que seja disponibilizado o valor de R$ 11.346,92, nos termos da parte final do despacho de Id 019858d, proferido no processo piloto nº 0000172-81.2017.5.19.0004.; Diante do exposto, determina-se que a presente execução seja incluída no próximo critério de rateio a ser estabelecido,conforme determinação do referido despacho. Cumpridas as determinações, aguarde-se o aporte de novos recursos financeiros para posterior fixação de rateio e distribuição. MACEIO/AL, 04 de maio de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - SAMPAIO DE MELO COMERCIO LTDA

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