Processo 0001491-27.2025.5.17.0015

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001491-27.2025.5.17.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
05/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001491-27.2025.5.17.0015 RECLAMANTE: JOAO PAULO BATISTA RIBEIRO RECLAMADO: PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa54e09 proferida nos autos. DECISÃO  Vistos etc.  Recebo a petição de ID. f65866f, por meio da qual a Reclamada manifesta desistência do Recurso Ordinário por ela interposto. Homologo a desistência do recurso, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que o Recurso Ordinário Adesivo da parte autora possui natureza subordinada ao recurso principal, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), a desistência do recurso principal acarreta a prejudicialidade do recurso adesivo. Assim, declaro prejudicado o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte autora. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, intime-se a parte exequente para que proceda na forma do Art. 878, da CLT, requerendo expressamente a execução, em 10 dias. Neste caso, fica ciente de que está anuindo com a utilização de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para entrega da prestação jurisdicional, bem como concordando com eventual aplicação da desconsideração da personalidade jurídica e reunião de execuções, com respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Fica o(a) autor(a) advertido(a) que o seu silêncio poderá ensejar a suspensão da tramitação processual, podendo, ao final de 02(dois) anos, ser declarada a prescrição intercorrente, nos termos do art 11-A,§ 1º, da CLT. VITORIA/ES, 04 de agosto de 2026. FABIO EDUARDO BONISSON PAIXAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO AGIBANK S.A - PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA

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