Processo 0001491-46.2025.5.10.0007

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001491-46.2025.5.10.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001491-46.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: NOELIA DE OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.   ATA DE AUDIÊNCIA Em 19 de maio de 2026, na sala de sessões da MM. 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho MONICA RAMOS EMERY, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0001491-46.2025.5.10.0007, supramencionada. Às 10:11, aberta a audiência, foram apregoadas as partes por três vezes pelo painel digital e pelo sistema de som. Presente a parte reclamante NOELIA DE OLIVEIRA LIMA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). EVANDRO BEZERRA DE MENEZES HILDEBRAND, OAB 32184/DF. Ausente a parte reclamada BANCO BRADESCO S.A. e ausente seu(a) advogado(a). A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. Declaro a parte ré BANCO BRADESCO S.A. fictamente confessa, quanto à matéria de fato, tendo em vista sua ausência injustificada. Determino a realização de perícia médica a cargo do(a) perito(a) ANDRE MARTINS DANTAS SANTANA, que deverá fazer carga dos autos e entregar o laudo no prazo de 45 dias. Para apresentação de quesitos, fornecimento de telefones/e-mails de contato e indicação de assistente técnico, concedo às partes o prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. O(A) perito(a) deverá informar a data da perícia com antecedência mínima de 5 dias, de preferência diretamente às partes, a fim de que possam acompanhar a produção da prova pericial. Caso as partes não forneçam seus contatos, o Juízo entenderá que renunciaram ao direito de acompanhar a produção da prova pericial. Apresento, nesta oportunidade, os quesitos do Juízo:  O reclamante apresenta enfermidades compatíveis com as queixas formuladas na petição inicial?  Há nexo de causalidade ou concausalidade da(s) moléstia(s) com as atividades desenvolvidas em prol da reclamada?  Em vista da(s) alegada(s) doença(s), o(a) reclamante apresenta atualmente alguma debilidade permanente de membro, sentido ou função?  Na persistência das enfermidades, essas são determinantes em provocar redução de capacidade laborativa? Em caso positivo, em que percentual?  Em caso de incapacidade temporária, é possível estimar o tempo de tratamento necessário para recuperação da capacidade laborativa, caso seguidas as orientações médicas?  É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho do(a) reclamante e a viabilidade de seu aproveitamento no mercado de trabalho, dentro de sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis?  A alegada enfermidade acarretou algum dano estético ao(à) acionante? As partes serão intimadas posteriormente para vista do laudo pericial. Havendo atraso na entrega do laudo, o prazo será posteriormente renovado. Serão aceitos quesitos suplementares somente se efetivamente derivarem de dúvidas concretas acerca das conclusões do laudo pericial, sob pena de caracterização de má-fé processual. Fica designada audiência de ENCERRAMENTO de instrução e renovação da proposta conciliatória para o dia 06/10/2026, às 08:30, dispensada a presença de partes e procuradores, que poderão ofertar razões finais escritas até essa data. Cientes os presentes. Intime-se o reclamado. Audiência encerrada às 10:15. Nada mais. MONICA RAMOS EMERY Juiz(a) do Trabalho   Ata redigida por DAYANA SANTOS BARROS, Secretário(a) de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados