Processo 0001491-56.2024.5.22.0101

TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001491-56.2024.5.22.0101
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0001491-56.2024.5.22.0101 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA RECORRIDO: MARIA ALICE VIEIRA VERAS DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e62aa7 proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0001491-56.2024.5.22.0101 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. MARIA ALICE VIEIRA VERAS DE ALBUQUERQUE LAYANA SUELLY SOUZA DA SILVA (BA51946) SAMUEL DE JESUS BARBOSA (BA25851) Recorrido:   Advogado(s):   EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDAO (PI9823) WERNHER LEONARDO MOURA PEDROSA (PI7958)   RECURSO DE: MARIA ALICE VIEIRA VERAS DE ALBUQUERQUE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id 201c3cc; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id 40b0738). Representação processual regular (Id cdde711). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO IN NATURA   Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 297; Súmula nº 241; Súmula nº 51; Súmula nº 184; itens I e II da Súmula nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso IX do artigo 93; inciso LV do artigo 5º; inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - À irrelevância jurídica da adesão posterior da Reclamada ao PAT. A recorrente aduz que o acórdão prolatado foi omisso quanto à apreciação do pedido ventilado pela recorrente, na negativa de prestação jurisdicional, em afronta direta aos artigos 93, inciso IX, 5º, incisos XXXVI e LV, da Constituição Federal, bem como aos arts. 468 e 458 da CLT, e à aplicação das súmulas 297, 241, 184 do TST. Aduz que o caso em foco se subsume à inexistência de descontos de auxílio-alimentação, implicando gratuidade continuada à luz do art. 458 da CLT, bem como salário in natura, conforme Súmula 241, Súmula 51, I, e OJ 413 da SDI-1 do TST. Alega a EMBRAPA a omissão no julgado e, para fins de cumprimento das Súmulas 297, I e II, e 184 do TST, foram opostos embargos de declaração. O r. Acórdão (id. 3bce895) consta: "Auxílio-alimentação. Natureza Indenizatória A sentença de origem reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação fornecido pela empresa reclamada aos seus empregados, nos seguintes termos: "DO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO Restou incontroverso nos autos que a autora foi contratada em 1990 e que desde então recebia alimentação…

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