Processo 0001492-15.2015.5.09.0652

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001492-15.2015.5.09.0652
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada
Última publicação
13/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0001492-15.2015.5.09.0652 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: MARIA LUCIA SILVA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0001492-15.2015.5.09.0652, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   Ementa: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. GARANTIA DO JUÍZO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. TEMA 159 DO TST. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto por empresa em recuperação judicial contra decisão que não conheceu de seus embargos à execução, por ausência de garantia integral do juízo. A agravante defende o processamento do recurso independentemente da garantia do juízo, invocando os princípios da preservação da empresa e da função social da atividade econômica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a empresa em recuperação judicial está dispensada da garantia integral do juízo (art. 884 da CLT) para a oposição de embargos à execução e interposição de agravo de petição, à luz do Tema 159 do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR A garantia do juízo é pressuposto processual específico para a oposição de embargos à execução e interposição de agravo de petição, conforme arts. 884, caput, e 897, § 1º, da CLT.A isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT refere-se exclusivamente ao depósito recursal, não se estendendo à garantia da execução prevista no art. 884 da CLT.O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema 159 (IRR-RR-0000239-49.2023.5.10.0016), firmou tese vinculante de observância obrigatória no sentido de que a exigência de garantia integral da dívida aplica-se às empresas em recuperação judicial.A ausência de garantia do juízo, em recurso interposto após a publicação da tese vinculante do Tema 159 (ocorrida em 03/07/2025), impõe o não conhecimento imediato do apelo, sem possibilidade de concessão de prazo para regularização, dada a eficácia cogente e imediata do precedente. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição não conhecido. Tese de julgamento: A empresa em recuperação judicial deve garantir integralmente a execução (art. 884, CLT) como requisito de admissibilidade para a oposição de embargos à execução e interposição de recursos na fase executiva.A dispensa de depósito recursal prevista no art. 899, § 10, da CLT não alcança a exigência de garantia da execução. É imperativa a observância do Tema 159 do TST, cujo precedente vinculante impõe o não conhecimento de recursos desprovidos de garantia do juízo, não cabendo modulação de efeitos por instâncias inferiores. ---------------------------------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 884, 897, § 1º, 899, § 10; CPC/2015, arts. 9º, 10, 927, III; Lei nº 11.101/2005, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 159 de Recursos Repetitivos (IRR-RR-0000239-49.2023.5.10.0016).   Em Sessão Virtual realizada em 11/08/2026, sob a Presidência Regimental da Excelentíssima Desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos; com a participação da Excelentíssima Procuradora Marilia Massignan Coppla, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Nair Maria Lunardelli Ramos (Relatora), Célio Horst Waldraff, Marco…

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